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8 | II Série A - Número: 095 | 9 de Abril de 2009

Artigo 5.º Entrada em vigor

A lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Francisco Louçã — Luís Fazenda — João Semedo — Ana Drago — Helena Pinto — Mariana Aiveca — Alda Macedo.

——— PROJECTO DE LEI N.º 713/X (4.ª) IMPÕE UMA TAXA SOBRE OS PRÉMIOS EXCEPCIONAIS PAGOS A ADMINISTRADORES DE EMPRESAS

Exposição de motivos

No contexto da recessão internacional e nacional que se desenvolve em 2008 e 2009, tem sido evidente para a opinião pública a existência de práticas rentistas de abuso e de favorecimento em benefício próprio por parte de administradores de empresas em dificuldades.
Uma dessas práticas é o pagamento de remunerações, prémios e outros benefícios que canalizam para os administradores valores importantes mesmo quando as empresas despedem ou aumentam as comissões ou os preços de bens e serviços. Em alguns casos que têm sido objecto de discussão pública, os administradores afastados, porque a assembleia de accionistas considerou que não teriam cumprido devidamente as suas funções ou teriam sido responsáveis por erros e pelas dificuldades da empresa, foram recompensados generosamente.
No BCP, a administração que cessou funções no final de 2007 foi premiada com cerca de cem milhões de euros, apesar de estes administradores estarem a ser investigados por eventuais crimes de mercado e por terem sido responsáveis por perdas que o próprio Banco orçamenta em pelo menos 400 milhões de euros.
Se este caso já provocou indignação justificada, pode-se igualmente concluir que existem outros episódios semelhantes que demonstram a generalização destas situações.
Nos Estados Unidos, a nacionalização da maioria do capital da AIG, uma das principais seguradoras mundiais, mobilizou recursos públicos de elevado montante. Apesar disso, a administração, que tinha sido responsável pelo colapso da empresa, atribui-se prémios no valor de milhões de dólares. A Presidência norteamericana procurou opor-se a esta decisão, apresentando uma proposta de lei que previa a cobrança de uma taxa especial de 90% sobre estes rendimentos excepcionais.
No Parlamento francês, uma lei do mesmo teor tem sido discutida.
Ora, em Portugal, prémios deste tipo já foram pagos e, a não haver uma resposta adequada, serão tributados como se fossem rendimentos normais de trabalho, à taxa máxima de 42% (supondo que o próprio Banco não assegura o pagamento da parte devida ao fisco). Assim, cria-se uma cultura de impunidade e de apropriação pelos administradores, sem qualquer consequência.
Com o presente projecto de lei, o Bloco de Esquerda pretende introduzir uma punição fiscal a estas situações de prémios excessivos.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projecto de lei:

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