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20 | II Série A - Número: 098 | 16 de Abril de 2009

verificados também se prendem com o facto de, apenas em 2009, ter sido permitido aos cidadãos com mais de 65 anos requererem o complemento solidário.
O PCP, desde a primeira hora, defendeu que um verdadeiro combate a pobreza tem que passar, obrigatoriamente, pelo aumento das reformas, nomeadamente as mais baixas. Não obstante esta consideração entendemos que o Complemento Solidário para Idosos poderia ser um importante instrumento de combate a pobreza, pelo que demos um contributo para transformar esta prestação numa verdadeira prestação de combate à pobreza, requerendo a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, e através do projecto de lei n.º 554/X.
Destaca-se, entretanto, as propostas que diversas organizações sociais têm vindo a apresentar visando a alteração destes constrangimentos, designadamente a CGTP e o MURPI, aos quais igualmente o Governo não deu qualquer atenção.
Com base na «sustentabilidade da segurança social» e na «moralidade» da prestação, o PS rejeitou sucessivamente as propostas apresentadas pelo PCP, impedindo que esta prestação se tornasse num instrumento efectivo de combate à pobreza entre os idosos.
Assim, o PCP propõe novamente a alteração do complemento solidário para idosos, por forma a simplificar a sua concessão e a corrigir os aspectos mais gravosos desta legislação que impedem o acesso de milhares de idosos. Assim, o PCP propõe:

— A inclusão dos pensionistas por invalidez como beneficiários desta prestação; — A eliminação da inclusão dos rendimentos dos filhos como requisito de acesso; — A simplificação do acesso e renovação da prestação; — A atribuição do complemento solidário para idosos pelo período de 14 meses e não de apenas 12 meses; — A alteração do critério de actualização do complemento, tendo em conta as necessidades efectivas dos idosos; — A eliminação da norma que penaliza os casais de idosos, garantindo a atribuição individual da prestação no seu montante integral.

A Constituição da República Portuguesa prevê que «As pessoas idosas têm direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem e superem o isolamento ou a marginalização».
Cumpra-se, pois, a Constituição.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 236/2006, de 11 de Dezembro

Os artigos 2.º, 4.º, 6.º, 7.º, 9.º, 11.º, 13.º, 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 236/2006, de 11 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º (»)

1— Têm direito ao complemento solidário para idosos os titulares de pensões de velhice, sobrevivência e invalidez ou equiparadas de qualquer sistema de protecção social nacional ou estrangeiro, que residam legalmente em território nacional e satisfaçam as condições previstas no presente decreto-lei.
2— (»)