O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 | II Série A - Número: 100 | 18 de Abril de 2009

VI — Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa

Os contributos que, eventualmente vierem a ser recolhidos, na sequência das consultas que for decidido fazer, poderão ser posteriormente objecto de síntese a anexar à nota técnica.

VII — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a respectiva aplicação

A presente iniciativa, em caso de aprovação, envolverá despesas que, não sendo, neste momento, contabilizáveis, são previsíveis e devem ser ponderadas.

Assembleia da República, de 16 de Março de 2009 Os técnicos: Ana Paula Bernardo (DAPLEN) — Francisco Alves (DAC) — Lurdes Migueis (DILP).

———

PROJECTO DE LEI N.º 679/X (4.ª) (REGULA O MODO DE EXERCÍCIO DOS PODERES DE FISCALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA SOBRE O SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA REPÚBLICA PORTUGUESA E O REGIME DO SEGREDO DE ESTADO)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Parte I — Considerandos

Nota introdutória: Um conjunto de Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 4 de Março de 2009, o projecto de lei n.º 679/X (4.ª), que «Regula o modo de exercício dos poderes de fiscalização da Assembleia da República sobre os Sistema de Informações da República Portuguesa e o regime do segredo de Estado».
O projecto de lei n.º 679/X (4.ª) foi apresentado nos termos dispostos no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea c) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa, bem como no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, cumprindo igualmente os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, a iniciativa em apreço baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão do respectivo parecer.

II — Do objecto, conteúdo e motivação da iniciativa

O projecto de lei apresentado pelo Partido Comunista Português, ora em apreço, tem por escopo regular o modelo de fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP) e o acesso da Assembleia da República a matérias classificadas como segredos de Estado.
A apresentação desta iniciativa surge, de acordo com os seus autores, na sequência de recentes acontecimentos que colocam «de novo na ordem do dia a questão da fiscalização democrática do funcionamento do SIRP» e na «forma como o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República reagiu à existência de suspeitas de que dois Magistrados do Ministério Público encarregados da investigação de um processo politicamente melindroso terão sido investigados ilegalmente pelo SIS. Perante 6, Do mesmo modo, tratando-se de um órgão que deverá funcionar junto da PCM e contar com o apoio dos respectivos serviços parece que, em caso de aprovação, a PCM deveria ser alertada para o efeito.

Páginas Relacionadas
Página 0005:
5 | II Série A - Número: 100 | 18 de Abril de 2009 PROJECTO DE LEI N.º 670/X (4.ª) (ALTERAÇ
Pág.Página 5
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 100 | 18 de Abril de 2009 A iniciativa em apreço compõe-se se três
Pág.Página 6
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 100 | 18 de Abril de 2009 «1 — O Decreto n.º 232/X introduz uma al
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 100 | 18 de Abril de 2009 igualdade entre cônjuges, pode perpetuar
Pág.Página 8
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 100 | 18 de Abril de 2009 contra do PSD e CDS e seis abstenções do
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 100 | 18 de Abril de 2009 11 — Vale a pena recordar a afirmação,
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 100 | 18 de Abril de 2009 Nota: — A Parte I foi aprovada, com os
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 100 | 18 de Abril de 2009 Mostra-se redigida sob a forma de artig
Pág.Página 12