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14 | II Série A - Número: 102 | 23 de Abril de 2009

aprovada por portaria do Ministro das Finanças, ou residentes em território português sujeitas a um regime especial de tributação, independentemente do tempo em que tenham sido detidas pela alienante.
4- [»].
5- [»].
6- O disposto nos n.os 1 e 3 é igualmente aplicável a sociedades cuja sede ou direcção efectiva esteja situada em território português, constituídas segundo o direito de outro Estado membro da União Europeia, que tenham por único objecto contratual a gestão de participações sociais de outras sociedades, desde que preencham os demais requisitos a que se encontram sujeitas as sociedades regidas pelo Decreto-Lei n.º 495/88, de 30 de Dezembro.»

Artigo 8.º Norma revogatória

É revogado o artigo 67.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/1989, republicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de Junho.

Artigo 9.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, produzindo efeitos desde 1 de Janeiro de 2009.

Assembleia da República, 15 de Abril de 2009.
Os Deputados do PCP: Honório Novo — José Alberto Lourenço — Agostinho Lopes — António Filipe — Bernardino Soares — João Oliveira — Jerónimo de Sousa — José Soeiro — Bruno Dias — Jorge Machado.

———

PROJECTO DE LEI N.º 733/X (4.ª) CRIA UM NOVO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES REALIZADAS NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS

1 – Vivemos hoje uma das mais graves crises do sistema capitalista, porventura a maior após o crash bolsista de 1929. Desencadeada a partir dos EUA, com a crise hipotecária e a bolha especulativa dos mercados financeiros, os seus impactos fazem-se sentir de forma global e atingem profundamente a economia e a capacidade produtiva instalada em termos mundiais, com consequências dramáticas para os trabalhadores e os povos.
Esta crise resulta essencialmente da contradição entre a sobreprodução e sobreacumulação dos meios de produção, por um lado, e, por outro lado a contracção dos mercados e do consumo provocados pela crescente desvalorização do poder de compra e abissais assimetrias de rendimentos. O obsessivo estímulo ao crédito, criando uma imparável espiral de endividamento, serviu o propósito de aumentar lucros a qualquer preço e retirar benefícios sempre crescentes por parte dos detentores do capital financeiro. As consequências, inevitáveis, não podiam deixar de ser o agravamento e aprofundamento da crise.
A financeirização da economia – com o desenvolvimento de processos produtivos sem tradução nem correspondência em real actividade produtiva – constitui peça central da estratégia de desenvolvimento do neoliberalismo, sempre em busca de taxas de lucro que a produção económica não podia, nem pode assegurar Para esta estratégia contribuíram, como instrumentos essenciais, a total liberalização dos mercados de capitais e dos mercados financeiros, a utilização de paraísos fiscais, a crescente contracção da despesa e do investimento público, (a pretexto da contenção dos défices orçamentais), e a privatização e liberalização de serviços públicos e de empresas essenciais ao desenvolvimento económico e social.

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