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15 | II Série A - Número: 102 | 23 de Abril de 2009

2 – Como panaceias para a crise anunciam-se medidas que, no essencial, se tem traduzido na deslocação de vultuosos meios financeiros e de fundos públicos para o sistema financeiro, com óbvias consequências nas contas públicas, a par do condicionamento e limitação do crédito para as micro e pequenas empresas e para os projectos de natureza pública e de novas medidas de contenção ou restrição nas despesas e prestações sociais.
Tal como em 2002, com o escândalo da Enron e da Worldcom, ensaiam-se de novo afirmações que tendem a focalizar na alteração das regras de regulação e de supervisão do sistema financeiro, bem como no reforço da interdependência e articulação das entidades reguladoras, a solução ―definitiva‖ da crise.
Paralelamente, ensaiam-se discursos de demarcação e de aparente afastamento do neoliberalismo da parte daqueles que, ao longo das últimas décadas, o acarinharam e lhe facilitaram os meios legais e os instrumentos para o seu desenvolvimento.
3 – Neste contexto, importa recordar a hipócrita e mistificadora posição do Governo PS sobre a crise, a sua génese, desenvolvimento e consequências em Portugal. Depois de meses a negar a crise, o Governo passou a seguir à fase da sua desvalorização e da ocultação das suas mais graves e previsíveis consequências, ensaiando agora tentativas de desresponsabilização face às dificuldades que o País e os trabalhadores atravessam.
4 – Entre as medidas indispensáveis para fazer face, de forma integrada e articulada, à crise e às suas consequências em Portugal, o PCP tem vindo a defender o reforço do papel e da intervenção do Estado em sectores e áreas estratégicas particularmente no sector financeiro, da energia, dos transportes e comunicações, e o abandono da reiterada política de privatizações do Governo do PS.
A exigência do fim dos off-shores e dos paraísos fiscais continua na ordem do dia e constitui um objectivo de sempre do PCP.
Não obstante as recentes declarações do Primeiro-Ministro e as anunciadas boas intenções da Cimeira do G-20, a verdade ç que na prática os paraísos fiscais continuam de ―boa saõde‖, constituindo instrumentos privilegiados da evasão fiscal, do crime económico e do branqueamento de capitais, e servindo às mil maravilhas as estratégias da financeirização da economia.
Importa que, neste aspecto, o Governo não se fique pelas declarações de boas intenções, nem permaneça eternamente ―á espera de Godot‖ (isto ç, á espera que outros façam primeiro ou antes, se algum dia o fizerem»), e tome medidas concretas para promover a erradicação do off-shore da Região Autónoma da Madeira, onde anualmente se perdem receitas fiscais superiores a 2000 milhões de euros.
Na mesma linha, o PCP tem defendido que importa gerar novas receitas capazes de fazer face às antigas e permanentes necessidades sociais, e bem assim àquelas que se tem imposto com o agravamento da presente crise, designadamente através das receitas resultantes da taxação da circulação dos capitais especulativos em mercados cambiais e financeiros, mormente através da introdução da Taxa Tobin.
A introdução desta taxa – há tantos anos defendida pelos comunistas – regressou entretanto à agenda política. Mesmo em Portugal se levantaram vozes insuspeitas em defesa da sua introdução, como o caso recente do professor Paz Ferreira, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
De facto, os valores envolvidos à escala mundial nos mercados cambiais e financeiros atingem somas astronómicas. Estimava-se em cerca de 1500 mil milhões de dólares diários, (dados de 1998), o volume de capitais em circulação, essencialmente com génese e objectivos especulativos. Uma taxa de 0,1% aplicada a este tipo de capitais faria com que cada transacção de 1000 euros pagasse o quase irrisório valor de 1 euro, menos que o que é genericamente cobrado pelo imposto de selo, quando aplicável.
Naturalmente que a taxa Tobin levantou e levanta problemas técnicos na sua aplicação multilateral. Mas não são os problemas técnicos que têm paralisado a sua introdução efectiva. A questão central – tal como nos off-shores – reside na ausência de real vontade política em controlar os movimentos especulativos de capitais, contribuir para a sua auto-regulação e diminuição, melhorando, por outro lado, de forma muito significativa a capacidade de intervenção dos Estados ao gerar substanciais receitas adicionais para aplicar em objectivos sociais e públicos.
5 – A necessidade de gerar uma receita cuja origem resultasse da taxação dos movimentos de capitais motivou o PCP – já na VIII Legislatura – a propor no projecto de lei de bases de segurança social, então

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