O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 | II Série A - Número: 102 | 23 de Abril de 2009

direitos das populações e dos utentes, e mesmo ao próprio transporte ferroviário enquanto serviço público.
Desde a política de tarifário e preços até às regras de prestação de serviço, supressão ou atrasos, etc., muito há para apontar e corrigir nesse diploma. Mas neste caso trata-se especificamente da defesa dos direitos, liberdades e garantias constitucionais dos cidadãos, que foram manifestamente ameaçados e condicionados.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 58/2008, de 26 de Março

O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 58/2008, de 26 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 6.º (»)

1 — (»); 2 — (»);

a) (»); b) (»); c) (»); d) (»); e) (»); f) (»); g) (»); h) (»); i) (»); j) (»); l) (»); m) (»); n) (»); o) (»); p) (»); q) Fazer peditórios, organizar colectas ou realizar inquéritos sem autorização do operador; r) (»); s) (»); t) (»); u) Proceder a qualquer espécie de publicidade e distribuir ou afixar cartazes, panfletos ou outras publicações que não tenham carácter de propaganda política, nos termos da lei, sem autorização do operador; v) (»); x) (»); z) (»);

aa) (»); ab) (»); ac) (»).;

3 — (»); 4 — (»); 5 — (»)»