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45 | II Série A - Número: 102 | 23 de Abril de 2009

ainda mais limitado pelo agravamento das condições de vida das famílias com crianças e jovens a estudar até ao ensino secundário.
A grande maioria das famílias portuguesas vai ter ainda mais dificuldades no próximo ano lectivo quando confrontada com os custos do regresso às aulas. Na actual legislatura a educação foi o produto que mais subiu na variação do Índice de Preços ao Consumidor, com um aumento superior a 16%. Um agregado familiar com crianças ou jovens dependentes, de acordo com o Inquérito às Despesas das Famílias 2005/2006 (INE), gastou em média 571 euros por ano com educação. Considerando os aumentos de preços desde então, e principalmente em 2008, conclui-se facilmente que aquele valor aumentará significativamente e que para muitas famílias, nomeadamente as que têm mais do que um filho na escola, o início do ano lectivo será uma tormenta.
As famílias que não beneficiam de qualquer apoio da ASE são responsáveis por mais de 50% das crianças e jovens que frequentam os ensinos básico e secundário. Apenas 23,9% dos alunos do Ensino Básico e Secundário têm acesso ao apoio do 1.º escalão da ASE. Do universo dos alunos, 21,9 % têm acesso ao apoio a 50%.
Um casal com um filho em idade escolar que em 2008 teve um rendimento bruto igual a dois salários mínimos mensais – 758 euros após os descontos para a Segurança Social – (252 euros mensais per capita) fica no 3.º escalão do abono de família e não beneficia de qualquer apoio para refeições, livros e material escolar.
Partindo do princípio inscrito no artigo 74.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa que estabelece que «na realização da política de ensino incumbe ao Estado assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito e estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino» e para fazer face à situação emergente de cada vez mais crianças e jovens em idade escolar, o Partido Comunista Português propõe no presente projecto de lei a comparticipação a 100% do custo dos manuais escolares no ensino básico e secundário para os alunos que são beneficiários dos 1.º e 2.º escalões do abono de família e a comparticipação a 50 % do mesmo custo para os alunos beneficiários do 3.º escalão do abono de família. O mesmo critério se aplica às refeições. Já o passe 4_18 deverá ser gratuito para todos os estudantes que são beneficiários do 1.º, 2.º e 3.º escalões do abono de família, continuando a ser comparticipado a 50 % para todos os outros devendo, no entanto, esta modalidade de apoio ser alargada a todo o país, nomeadamente onde o transporte escolar gratuito não existe.
Neste projecto de lei, o PCP propõe também um aumento efectivo dos valores para aquisição de material escolar e para alojamento.
As medidas agora propostas fazem face a uma situação emergente, devendo ser aplicadas no ano lectivo de 2009/2010 e prorrogadas enquanto prevalecer a situação de emergência social, sem prejuízo das anteriores propostas do PCP, nomeadamente a da gratuitidade para todos os alunos dos manuais para toda a escolaridade obrigatória.
Prevê-se, apesar disso, a possibilidade de o Governo proceder à sua aplicação já no ano lectivo em curso, respondendo ao agravamento das condições de vida dos portugueses que atinge de forma particular as famílias com crianças e jovens a frequentar o sistema de ensino.
O acréscimo da despesa com a aplicação destas medidas extraordinárias deve ser assumido por inteiro pela administração central.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto e âmbito

1 — A presente lei estabelece uma majoração dos apoios a conceder aos alunos do ensino básico e secundário no âmbito da acção social escolar relativamente a: