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9 | II Série A - Número: 108 | 4 de Maio de 2009

Artigo 20.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor trinta dias após a sua publicação.

Aprovado em 17 Abril de 2009 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexo

Certidão a que se refere o artigo 5.º

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