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14 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009

seu n.º 4, os referidos limites territoriais, constantes do relatório em desacordo, são classificados como provisórios e assim têm permanecido.
Esta situação tem constituído um factor de perturbação no exercício das competências municipais e das freguesias, com prejuízos para o interesse público e para as populações das autarquias locais envolvidas. Assim, o presente projecto de lei vem fixar definitivamente os limites territoriais em causa, convertendo, nomeadamente, os referidos limites provisórios em definitivos. Compete exclusivamente à Assembleia da República, no âmbito das suas competências política e legislativa, a fixação dos limites territoriais das freguesias e dos municípios, designadamente nos termos do artigo 164.º, alínea n), do artigo 236.º, n.º 4, e do artigo 249.º, da Constituição da República Portuguesa.
Assim a intervenção legislativa da Assembleia da República afigura-se necessária e imprescindível para solucionar a questão exposta.
Devem ser ouvidos os órgãos de todas as autarquias abrangidas.
Nestes termos, e com base no artigo 167.º da Constituição e nos artigos 118.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º

1. São fixados os limites territoriais das freguesias de, Guimarei, Água Longa, Santo Tirso, e, Santa Cristina do Couto, do município de Santo Tirso, e das freguesias de, S. Martinho de Bougado, e, Covelas, do município da Trofa.
2. São fixados os limites territoriais do município de Santo Tirso, e os limites territoriais do município da Trofa.

Artigo 2.º

Os limites territoriais das autarquias locais referidas no artigo anterior são os que constam do documento anexo.

Assembleia da República, 29 de Janeiro de 2009 Os Deputados do PS: Renato Sampaio — Fernando Jesus — Isabel Santos.

Anexo

Posição dos marcos e respectiva descrição:

ESTACA/ MARCO COORDENADAS DESCRIÇÃO 1 M = 167 943,082 P = 486 412,725 Estaca colocada na berma Sul da Rua D. Soeiro Mendes Maia, limita as Freguesias de Lousado (Famalicão), Santo Tirso (Santo Tirso) e S. Martinho de Bougado (Trofa). O limite segue para Nascente ate à Rua António Silva que acompanha, até à estaca seguinte, conforme ortofotomapa 165/485.
2 M = 168 259,177 P = 486 335,834 Estaca colocada na berma Sul da Rua António Silva no cruzamento com a Rua do Couto do Mosteiro, Rua da Lameira e Rua da Barreira limita as Freguesias de Santo Tirso do Concelho de Santo Tirso e S. Martinho de Bougado do Concelho da Trofa. O limite segue pela Rua da Barreira até à estaca seguinte.