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4 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009

de acordo com o Governo, ―de poupanças nas prestações sociais, em especial no subsídio de desemprego e na despesa com pensões de velhice e com acção social, resultados esses, em parte fruto das medidas de racionalização e contenção de despesa‖.1 Ora, é bem evidente o sentido de classe de tal caminho de contenção de despesas, orientado para a redução de direitos de protecção social dos trabalhadores e suas famílias, num quadro marcado por crescentes desigualdades na distribuição da riqueza produzida, em detrimento dos trabalhadores e suas famílias e dos reformados, pensionistas e idosos e em chocante e injusto contraste com a acumulação privada de riqueza obtida, nos últimos anos, pela banca e pelos grupos económicos, que têm obtido do actual Governo um vasto conjunto de apoios e benefícios, sem que lhes seja exigido o mais pequeno esforço adicional para a segurança social.
De referir, um pequeno, mas sem dõvida elucidativo exemplo da ―política de dois pesos e duas medidas‖ do actual Governo PS, que rejeitou uma proposta do PCP de aumento das reformas e pensões para 2009, que representavam um acréscimo de despesa de 100 milhões de euros, ou seja, menos de metade do benefício fiscal que o Governo concedeu à Galp em 2008, uma empresa que, entre Janeiro e Setembro desse ano obteve 521 milhões de euros de lucros.
Mas, adianta-se, um outro exemplo ainda mais flagrante desta ―política de dois pesos e duas medidas‖ deste Governo, que se refugia, agora, na situação de ―crise‖, para rejeitar aumentos de salários e pensões – medidas essenciais para dar respostas aos gravíssimos problemas sociais com que os trabalhadores e reformados estão confrontados – mas que, ao mesmo tempo, adopta um ―pacote de medidas anti-crise‖ que, segundo a comunicação social, significa que o Governo abdica de 200 milhões de euros de receitas de contribuições para a segurança social.
O Grupo Parlamentar do PCP retoma a sua proposta de alteração a lei n.º 53-B/2006, rejeitada pela maioria parlamentar do PS a 14 de Janeiro de 2008, por razões de justiça social, que ganharam redobrada acuidade no actual quadro de crise económica e social.
É necessário interromper com o ciclo de insuficientes aumentos anuais das pensões que resultam das alterações legislativas que tiveram lugar em 2006, quando o actual Governo criou o Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
A actualização anual das pensões é condicionada pelos valores da inflação (IPC), pelo crescimento do produto interno bruto (PIB) e pelo valor do indexante dos apoios sociais em cada ano, o que está a impedir, na prática, qualquer melhoria do poder de compra da grande maioria dos reformados e pensionista do sector privado e público.
A verdade ç que esta lei transfere para os reformados o ―ónus‖ da estagnação económica, porque enquanto o crescimento económico do País for inferior a 2%, manter-se-á uma injusta penalização dos reformados, pensionistas e idosos, para quem não há melhoria do poder de compra, sobretudo dos que têm pensões mais baixas e, para os restantes, está mesmo a determinar a sua redução.
Segundo esta lei, enquanto o crescimento económico do País for inferior a 2% (sendo essa a situação actual), as pensões cujo valor seja inferior a 1,5 IAS (o que corresponde a € 611,12 em 2008 e abrange mais de 90% dos reformados), são aumentadas de acordo com a taxa de inflação do ano anterior, o que significa que não há qualquer melhoria no seu poder de compra. E para as pensões de valor superior àquele montante verifica-se uma continuada redução do seu poder de compra.
E numa situação eventual de inflação muito baixa ou mesmo negativa, que não ―beneficie‖ a totalidade dos reformados, porque a sua estrutura de despesa é diferente da utilizada no cálculo do IPC, associada à contracção do PIB, a aplicação daquela lei poderá levar a situações absurdas, qual seja de congelamento das pensões mais baixas ou mesmo de redução do valor nominal das pensões. Esta hipótese, que poderá vir a ser real, mostra também o carácter absurdo e iníquo da lei do PS e a necessidade de alterá-la.
A verdade é que a aplicação desta lei aprofunda, ainda mais, a situação de vulnerabilidade económica e social dos reformados, pensionistas e idosos com pensões baixas, realidade que se agrava num quadro de estagnação económica e de contracção do PIB que impede, na prática, um aumento real das pensões e reformas de todos. 1 In Relatório do Orçamento do Estado para 2008, pág. 145