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8 | II Série A - Número: 115 | 16 de Maio de 2009

O dramático retrato que aqui se traça irá, segundo inúmeras previsões, agravar-se exponencialmente.
Segundo os dados avançados pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), a recessão de dois anos consecutivos irá traduzir-se na destruição de 160 000 postos de trabalho entre 2008 e 2010. O FMI prevê, para 2009, uma taxa de desemprego de 9,6%, e, para 2010, uma taxa recorde de 11%. Apenas três das 33 economias ditas avançadas contempladas pelo FMI apresentam valores superiores — Espanha, Irlanda e Eslováquia.
Anuncia-se uma inegável catástrofe económica e social, cujas consequências já são manifestamente visíveis, designadamente no que concerne à incapacidade de inúmeras famílias responderem às despesas relacionadas com a habitação, saúde, educação e, até mesmo, alimentação. Face a esta situação, o Governo do Partido Socialista (PS) alargou o subsídio social de desemprego por mais seis meses. O Primeiro-Ministro, José Sócrates, já veio também anunciar que irá aumentar o limiar de rendimentos por pessoas do agregado familiar a partir do qual é possível aceder a esta prestação. Segundo o comunicado do Conselho de Ministros de 23 de Abril de 2009, passam a beneficiar do subsídio social de desemprego «todos aqueles que, estando desempregados e satisfaçam as respectivas condições de atribuição, possuam rendimentos inferiores a 110% do valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS)». Na prática, passam a poder receber o subsídio social de desemprego quem auferir, por cada membro do agregado familiar, até 461,1 euros por mês (até agora o limiar era de 335,4 euros).
Segundo José Sócrates, com esta alteração, o subsídio, que agora atinge 50 000 desempregados, vai chegar a mais 15 000 pessoas.
O subsídio social de desemprego é uma medida com carácter de urgência. Destina-se àqueles que não podem receber subsídio de desemprego porque não descontaram durante tempo suficiente (subsídio social de desemprego inicial) ou àqueles que esgotaram o período de concessão de subsídio de desemprego normal (subsídio social de desemprego subsequente) e se encontram em situação económica manifestamente precária.
No final de Fevereiro de 2009 existiam 54 956 pessoas a receber o subsídio social de desemprego inicial, com um valor médio de 328 euros. Existiam também 32 943 pessoas a usufruir do subsídio social de desemprego subsequente, e a receber, em média, 353 euros por mês.
Esta prestação é, portanto, muito inferior, em termos monetários, ao subsídio de desemprego, e apenas cobre indivíduos inseridos em agregados familiares em situação de manifesta carência económica. Não obstante esta realidade, o Governo e o PS recusam-se a aumentar o valor do subsídio social de desemprego e a inverter as alterações que introduziram, em 2006, na atribuição destas prestações.
Na realidade, por força da aplicação do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, que alterou a legislação sobre o subsídio de desemprego, foi reduzido o período temporal em que o desempregado tem direito a receber o subsídio de desemprego. Foi também retirado aos desempregados que tenham tido sucessivos empregos de curta duração o direito a receber subsídio de desemprego.
Por outro lado, as próprias prestações foram diminuídas, mediante a aplicação da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, que fixou o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) como «referencial determinante da fixação, cálculo e actualização dos apoios e outras despesas», em substituição da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG). Para 2009, o IAS está fixado em 419,22 euros e a RMMG em 450 euros.
Estas medidas vieram agudizar a situação de vários milhares de desempregados, sendo que, com a crise instalada, as suas consequências assumem especial relevo.

Consequências sociais do desemprego — o direito do desempregado à mobilidade: A condição de desemprego involuntário interfere na vida do desempregado como um todo.
De facto, o desemprego é um fenómeno multi-dimensional. O desemprego implica a perda de recursos económicos, pondo em causa, muitas vezes, não só a garantia da subsistência imediata do desempregado como o planeamento do seu futuro. A ausência destes recursos compromete, designadamente, o investimento na sua qualificação e na aquisição dos mais variados bens materiais.
O desemprego traduz-se numa situação de exclusão social e de perda de poder do desempregado sobre a sua própria vida, condenando-o a uma situação de dependência e de sujeição às normas e decisões impostas por aqueles que garantem o seu sustento.