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77 | II Série A - Número: 118 | 20 de Maio de 2009

b) Cumprimento da lei formulário: A iniciativa tem uma exposição de motivos, obedece ao formulário correspondente a uma proposta de lei do Governo e contém após o texto, sucessivamente, a data de aprovação em Conselho de Ministros e a assinatura do Primeiro-Ministro e dos ministros competentes, de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 13.º da Lei sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas (Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto), adiante designada por lei formulário.
A disposição sobre entrada em vigor está conforme com o n.º 1 do artigo 2.º da mesma lei.
Na presente fase não parecem suscitar-se outras questões em face da lei formulário.

III. Enquadramento legal e antecedentes

a) Enquadramento legal nacional e antecedentes: A presente Proposta de Lei tem como objectivo dar cumprimento ao disposto no artigo 7.º e seguintes da Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio1 - Lei-Quadro da Política Criminal -, aprovando a lei sobre política criminal para o biénio 2009-2011, que define os objectivos, prioridades e orientações da política criminal para este biénio.
A primeira lei sobre política criminal foi aprovada pela Lei n.º 51/2007, de 31 de Agosto2, vigorando para o biénio 2007-2009. Este diploma teve origem na Proposta de Lei 127/X/23, podendo os respectivos trabalhos preparatórios ser consultados aqui4.
Em execução desta lei, e no exercício da competência do Ministério Público para participar na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania (artigo 219.º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa), o Procurador-Geral da República fez publicar as Directivas e Instruções Genéricas em matéria de execução da lei de política criminal, através da Directiva n.º 1/2008, de 18 de Fevereiro5.
No contexto da vigência da Lei n.º 51/2007, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou o Projecto de Resolução n.º 382/X/4, do PCP6, que recomenda ao Governo que promova, nos termos legais, o processo de alteração do artigo 15.º da Lei n.º 51/2007, de 31 de Agosto, que define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2007-2009, eliminando as restrições ao requerimento da aplicação da prisão preventiva por parte do Ministério Público.
Cumpre ainda referir dois projectos de resolução (entrados na sequência da aprovação em Conselho de Ministros da proposta de lei em apreço):

a) N.º 470/X/4, do PCP7, que recomenda ao Governo que, na definição das orientações de política criminal, elimine as restrições impostas ao Ministério Público na promoção da prisão preventiva; e b) N.º 475/X/4, do PSD8, que recomenda ao Governo a inclusão, na Proposta de Lei que define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2009-2011, de orientação para que o Ministério Público promova, nos crimes de corrupção, a aplicação dos mecanismos de atenuação especial, dispensa da pena e suspensão provisória do processo relativamente a corruptores que colaborem com a justiça. Este último, rejeitado na sessão plenária de 23/04/2009.

b) Enquadramento legal internacional

Legislação de Países da União Europeia

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Estónia e Reino Unido.
1 http://www.dre.pt/pdf1s/2006/05/099A00/34623463.pdf 2 http://www.dre.pt/pdf1s/2007/08/16800/0605706062.pdf 3 http://arexp1:7780/docpl-iniXtex/ppl127-X.doc 4 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=33456 5 http://www.dre.pt/pdf2s/2008/02/034000000/0632206323.pdf 6 http://arexp1:7780/docpl-iniXtex/pjr382-X.doc 7 http://arexp1:7780/docpl-iniXtex/pjr470-X.doc 8 http://arexp1:7780/docpl-iniXtex/pjr475-X.doc

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