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3 | II Série A - Número: 123 | 27 de Maio de 2009

Distrito do Porto: Projecto de lei n.º 127/X (1.ª), do PS: Ancede, município de Baião (com base no artigo 14.º da Lei n.º 11/82).
Projecto de lei n.º 180/X (1.ª), do PS: Guifões, município de Matosinhos.
Projecto de lei n.º 389/X (2.ª), do PCP, e projecto de lei n.º 760/X (4.ª), do PS: Vilarinho, município de Santo Tirso.
Projecto de lei n.º 525/X (3.ª), do PS: Senhora da Aparecida, município de Lousada.

Distrito de Santarém: Projecto de lei n.º 697/X (4.ª), do PSD: Olival, município de Ourém com base no artigo 14.º da Lei n.º 11/82 .

Distrito de Viana do Castelo: Projecto de lei n.º 685/X (4.ª), do PS: Castro Laboreiro, município de Melgaço (com base no artigo 14.º da Lei n.º 11/82).
Projecto de lei n.º 686/X (4.ª), do PS: Soajo, município de Arcos de Valdevez (com base no artigo 14.º da Lei n.º 11/82).

Distrito de Vila Real: Projecto de lei n.º 706/X (4.ª), do PSD: Lordelo, município de Vila Real (com base no artigo 14.º da Lei n.º 11/82).

2.2 — Elevação de vilas a cidades:

Distrito de Évora: Projecto de lei n.º 336/X (2.ª), do PS: Borba, município de Borba (com base no artigo 14.º da Lei n.º 11/82).

Distrito do Porto: Projecto de lei n.º 395/X (2.ª), do PCP, projecto de lei n.º 746/X (4.ª), do PS, e projecto de lei n.º 753/X (4.ª), do PSD: Senhora da Hora, município de Matosinhos.

Distrito de Santarém: Projecto de lei n.º 475/X (3.ª), do PCP, projecto de lei n.º 477/X (3.ª), do PSD, projecto de lei n.º 478/X (3.ª), da Deputada N. insc Luísa Mesquita, projecto de lei n.º 559/X (3.ª), do PS, e projecto de lei n.º 709/X (4.ª), do CDS-PP: Samora Correia, município de Benavente.

Distrito de Viana do Castelo: Projecto de lei n.º 707/X (4.ª), do CDS-PP: Valença, município de Valença (com base no artigo 14.º da Lei n.º 11/82).

Distrito de Viseu: Projecto de lei n.º 696/X (4.ª), do PSD, e projecto de lei n.º 740/X (4.ª), do PS, S. Pedro do Sul, município de S. Pedro do Sul (com base no artigo 14.º da Lei n.º 11/82).

3 — Em consequência, a Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território deliberou remeter à Mesa da Assembleia da República os textos de substituição em anexo das iniciativas legislativas referidas no ponto 2.1 para, nos termos da Constituição da República Portuguesa e do Regimento da Assembleia da República, o Plenário proceder às respectivas votações na generalidade, na especialidade e final global.
Para acompanharem aquelas iniciativas legislativas ao longo do processo legislativo, conforme dispõe o artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, juntam-se igualmente as respectivas notas técnicas elaboradas pelos serviços da Assembleia da República.


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