O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

69 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009

IV. Audições Obrigatórias e/ou Facultativas

Tendo em conta o âmbito da iniciativa legislativa, salvo melhor opinião, afigura-se que poderá eventualmente revestir-se de interesse, em fase de generalidade ou de especialidade, a audição Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

V. Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa

Os contributos que, eventualmente vierem a ser recolhidos, na sequência das consultas que for decidido fazer, poderão ser posteriormente objecto de síntese a anexar à nota técnica.

VI. Iniciativas nacionais pendentes sobre idêntica matéria

O PCP apresentou o projecto de resolução n.º 149/X (2.ª), que visa «Garantir a sustentabilidade financeira do sistema de segurança social pública por meio da diversificação das fontes de financiamento e do aumento da eficácia das despesas», cuja matéria está relacionada com a desta iniciativa, em especial o ponto 10 do projecto de resolução, ao recomendar ao Governo que: «Proceda à criação de um imposto extraordinário de 0,25% sobre todas as transacções realizadas na bolsa (»)».

Assembleia da República, 4 de Maio de 2009.
Os Técnicos: Lurdes Sauane (DAPLEN) — Margarida Rodrigues (DAC) — Fernando Bento Ribeiro (DILP).

———

PROJECTO DE LEI N.º 737/X (4.ª) ALTERA A LEI DE PROGRAMAÇÃO DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA REFORÇANDO OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PARLAMENTAR DA SUA EXECUÇÃO)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Parte I – Considerandos

I. Nota introdutória O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 16 de Abril de 2009, o projecto de lei n.º 737/X (4.ª), que «Altera a Lei de programação de instalações e equipamentos das forças de segurança reforçando os meios de fiscalização e acompanhamento parlamentar da sua execução».
O projecto de lei n.º 737/X (4.ª) foi apresentado nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, bem como do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, cumprindo igualmente os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, a iniciativa em apreço baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão de respectivo parecer.

II. Do objecto, conteúdo e motivação da iniciativa O projecto de lei, ora em apreço, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) tem como objectivo criar meios legislativos que permitam à Assembleia da República acompanhar com

Páginas Relacionadas
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009 PROJECTO DE LEI N.º 731/X (4.ª) (ALTERA
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009 – Membros dos órgãos sociais ou similare
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009 b) Sempre que exista possibilidade de in
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009 de deputado.»; «(») diferente das incomp
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009 m) Presidente e vice-presidente do Conse
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009 8 — Sem prejuízo da responsabilidade que
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009 c) Em quaisquer outros procedimentos adm
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009 a) Exercer o mandato judicial como autor
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009 b) Prestar consultadoria ou assessoria a
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009 Os artigos 20.º e 21.º do ED foram ainda
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009 a) A titularidade de membro de órgão de
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009 o) (») 2 — (») 3 — (») També
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009 d) Membro de corpos sociais das empresas
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009 b) (») c) Cargos de nomeação governament
Pág.Página 47
Página 0048:
48 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009 Projecto de lei n.º 380/X (2.ª), do PCP –
Pág.Página 48
Página 0049:
49 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009 «As incompatibilidades dos parlamentares
Pág.Página 49
Página 0050:
50 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009 As restantes causas de incompatibilidade
Pág.Página 50
Página 0051:
51 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009 membro dos órgãos sociais ou similares d
Pág.Página 51
Página 0052:
52 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009 Referem os autores da iniciativa que «va
Pág.Página 52
Página 0053:
53 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009 É subscrita por 11 Deputados, respeitand
Pág.Página 53
Página 0054:
54 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009 De salientar que a Lei n.º 44/2006, de 2
Pág.Página 54
Página 0055:
55 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009 limitar as possibilidades da acumulação
Pág.Página 55
Página 0056:
56 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009 Proibições da acumulação do mandato parl
Pág.Página 56