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88 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009

 FEPECI – Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação  Associação Nacional de Professores  Associação das Escolas Superiores de Educação - ARIPESE  Associações de Professores  Conselho Nacional de Educação

Para o efeito, poderão realizar-se audições públicas, audições em Comissão, ser solicitado parecer às entidades e, eventualmente, abrir-se no sítio da Assembleia da República na Internet um fórum para recolha de contributos.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a respectiva aplicação.
A aprovação da presente iniciativa que visa instituir um regime especial de aposentação para os educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público, tem custos que deverão ser previstos e acautelados em sede de Orçamento do Estado.

Assembleia da República, 21 de Maio de 2009.
Os Técnicos: Lurdes Sauane (DAPLEN) — Teresa Fernandes (DAC) — Rui Brito (DILP).

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PROJECTO DE LEI N.º 787/X (4.ª) GARANTE O DIREITO À PARTICIPAÇÃO POLÍTICA DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM PERDA DE DIREITOS

Exposição de motivos

O direito à participação cívica e política dos trabalhadores é garantido pela Constituição da República Portuguesa, prevendo o seu artigo 50.º que todos os cidadãos têm o direito de acesso em condições de igualdade e liberdade aos cargos públicos, acrescendo que ninguém pode ser prejudicado na sua colocação, no seu emprego, na sua carreira profissional ou nos benefícios sociais a que tenha direito, em virtude do exercício de direitos políticos.
Sucede que o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas cria uma limitação inadmissível e uma discriminação em relação aos trabalhadores do sector privado, determinando no seu artigo 191.º que os trabalhadores da Administração Pública apenas têm direito, no máximo, à remuneração relativa a um terço do período de duração da campanha eleitoral, só podendo o trabalhador faltar meios dias ou dias completos com aviso prévio de 48 horas.
Em sede de discussão na especialidade deste diploma, entre muitas outras questões, o PCP chamou a atenção para esta limitação inaceitável, tendo proposto a sua eliminação, proposta que foi rejeitada pela maioria PS.
Considerando a aproximação do período eleitoral que se avizinha, com eleições para o Parlamento Europeu, Assembleia da República e autarquias locais, importa corrigir com urgência esta limitação, dando cumprimento aos princípios constitucionais de direito de acesso a cargos públicos e de participação política.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projecto de lei: