O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 | II Série A - Número: 128 | 4 de Junho de 2009

PROJECTO DE LEI N.º 658/X (4.ª) (IMPÕE LIMITES À COBRANÇA DE DESPESAS DE MANUTENÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS)

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parte I – Considerandos

1 – Introdução

O Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 658/X (4.ª) que visa limitar a possibilidade das instituições bancárias cobrarem despesas de manutenção de contas bancárias.
A apresentação do projecto de lei n.º 658/X (4.ª) foi efectuada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos.
O projecto de lei n.º 658/X (4.ª) foi admitido em 9 de Fevereiro de 2009 e baixou por determinação de S.
Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Orçamento e Finanças para apreciação e emissão do respectivo relatório e parecer. A discussão desta iniciativa em plenário está agendada para o dia 29 de Maio.
O projecto de lei inclui exposição de motivos, obedece aos requisitos formais respeitantes às iniciativas, em geral e aos projectos de lei, em particular.

2 – Objecto e motivação

Os autores desta iniciativa pretendem limitar a possibilidade das instituições bancárias realizarem a cobrança de uma taxa por despesas inerentes aos serviços de manutenção de conta bancária.
Para isso propõem alterações ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, (Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, na sua actual redacção), através do aditamento de um novo artigo 77.º-E – «Proibição de cobrar despesas de manutenção de conta» e da alteração da redacção do seu artigo 210.º – «Coimas».
As alterações agora propostas visam impedir as instituições de crédito de cobrarem quaisquer valores a título de despesas de manutenção de conta bancária, ou similares, aos clientes cujo saldo médio mensal da conta seja inferior a 1000 euros, limitando a cobrança por despesas de manutenção a 0,3% do saldo médio mensal da conta, aos clientes cujo saldo médio mensal máximo não ultrapasse os 3000 euros, prevendo ainda o presente projecto de lei, a aplicação de coimas às instituições bancárias que violem a proibição de cobrança e despesas de manutenção nas situações assinaladas.
Na perspectiva do Grupo Parlamentar Os Verdes é socialmente injusto onerar, com essas taxas, principalmente e mais gravosamente os clientes que menor saldo mensal médio apresentam, isentando as instituições bancárias dessas taxas ou despesas os seus melhores clientes (os que detêm maior capacidade financeira, ou seja, os que movimentam maiores saldos e realizam maiores depósitos).
Sustentam ainda a sua tese, no facto dos serviços financeiros e de crédito que os bancos vendem aos seus clientes, depósitos de vencimentos, pensões ou outros rendimentos numa conta bancária, a partir da qual depois se realizam levantamentos, transferências para aforro, pagamentos de despesas ou de prestações mensais de juros e amortizações de empréstimos, serem hoje um acto comum, acessível à esmagadora maioria da população e que a situação de dependência de uma conta bancária resultar em grande parte, da pressão, quer das instituições financeiras bancárias, interessadas em aumentar a sua carteira de clientes, quer das entidades públicas e privadas, designadamente as responsáveis pelo pagamento de salários, subsídios ou pensões.