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28 | II Série A - Número: 133 | 15 de Junho de 2009

Em 2009, através da aprovação da Portaria n.º 130/2009, de 30 de Janeiro10, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 13/200911, os empregadores podem requerer a dispensa temporária do pagamento de contribuições na parte que lhes respeita, relativamente aos trabalhadores contratados ao seu serviço, nas seguintes situações (ver quadro seguinte):

— Trabalhadores deficientes; — Trabalhadores reclusos em regime aberto; — Trabalhadores contratados por tempo indeterminado, no caso de pequenas e médias empresas; — Recuperação de regiões com problemas de interioridade.
10 http://dre.pt/pdf1sdip/2009/01/02100/0065200656.pdf 11 http://dre.pt/pdf1sdip/2009/02/02800/0087100872.pdf Consultar Diário Original