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40 | II Série A - Número: 137 | 19 de Junho de 2009

Seguridad Social y de otras prestaciones sociales públicas para el ejercicio 2009‖, relativamente á generalidade das pensões da Segurança Social; e para as ―classes passivas‖, pelo Real Decreto n.º 1/2009, de 9 de Janeiro20, ―de revalorización y complementos de las pensiones de Clases Pasivas para el año 2009‖.
O aumento das pensões mínimas nos próximos anos, sem afectar a sustentabilidade da Segurança Social21, é um objectivo do Governo espanhol, como se pode verificar pelas notícias publicadas nos jornais El Pais22 e El Mundo23.

França Em França, à semelhança do praticado em Espanha, a actualização das pensões da Segurança Social é feita em dois momentos, de acordo com o disposto no artigo L161-23-124 do ―Code de la Sécurité Sociale‖.
O Ministro das Finanças e o Ministro da Segurança Social aprovam um coeficiente anual de actualização das pensões, a vigorar a partir de 1 de Abril, com base na previsão da evolução do ―prix à la consommation hors tabac‖- um indicador de preços25 que reflecte a inflação –, e no ajuste entre o valor previsto para o “prix à la consommation hors tabac” no ano transacto e o valor realmente verificado nesse período.
De acordo com o parágrafo 3.º do artigo L161-23-126, o coeficiente anual de actualização das pensões pode ser corrigido, através de proposta ao Parlamento - em sede de revisão da Lei de Financiamento da Segurança Social - elaborada por uma comissão convocada e liderada pelo Ministro que tutela a Segurança Social - cuja composição é definida pelo artigo D161-2-2327 do ―Code de la sécurité sociale‖.
Em 1 de Abril de 2009 as pensões foram aumentadas em 1%, de acordo com o Ministério das Finanças28.

Itália Em Itália o valor das pensões e prestações sociais é actualizado anualmente. O mecanismo é comummente conhecido por ―escala móvel‖. A perequação automática (scala mobile) é o sistema de fazer equivaler o aumento do valor das pensões ao aumento do custo de vida.
A equiparação produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de cada ano, sobre todas as pensões a que se tenha direito anteriores a essa data, e é relativa à variação do índice de preços no consumidor (IPC) indicada pelo ISTAT (instituto nacional de estatística italiano) e declarada por decreto ministerial.
Em 2008 as pensões aumentarão 1,6%. É esta a percentagem de variação do custo de vida indicada pelo ISTAT para o próximo ano. Na ‗Gazzetta Ufficiale’ (Diário da República) n.º 278, de 29 de Novembro de 2007, foi publicado o Decreto Ministerial 19 de Novembro 200729 do Ministro da Economia e das Finanças, em conjunto com o Ministro do Trabalho e da Previdência Social, com o qual foi tornado público o valor provisório da percentagem de indexação do valor das pensões ao aumento do custo de vida, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008. O eventual desvio relativamente à inflação real será corrigido em Janeiro de 2009.
A percentagem de 1,6 % é aplicada: a) Por inteiro à quota de pensões que não excedam um valor correspondente a cinco vezes aquele da pensão mínima (igual a €2180,70 mensais correspondentes a €28.349.10 anuais); b) Em 75% (correspondente a 1,2%) à quota de pensões que ultrapassem cinco vezes aquele da pensão mínima (para alçm de €2180,70 mensais).
20 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Laboral/rd1-2009.html 21 http://www.la-moncloa.es/ActualidadHome/2009/220409Control.htm 22http://www.elpais.com/articulo/espana/Zapatero/subira/pensiones/minimas/pese/crisis/elpepiesp/20080908elpepinac_2/Tes 23 http://www.elmundo.es/elmundo/2009/04/22/espana/1240383404.html 24http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=D40B7D9F9F94618E951ABEBBF5969488.tpdjo06v_2?idSectionTA=LEGISCTA0
00006194417&cidTexte=LEGITEXT000006073189&dateTexte=20090424 25 http://www.insee.fr/fr/themes/indicateur.asp?id=29&type=1&page=indic_cons.asp 26http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=D40B7D9F9F94618E951ABEBBF5969488.tpdjo06v_2?idSectionTA=LEGISCTA0
00006194417&cidTexte=LEGITEXT000006073189&dateTexte=20090424 27http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idSectionTA=LEGISCTA000006194204&cidTexte=LEGITEXT000006073189&dateTexte=20
090424 28 http://www.budget.gouv.fr/discours-presse/discours-communiques_budget.php?type=communique&id=2702&rub=2 29 http://www.pensionilex.kataweb.it/article_view.jsp?idArt=76835&idCat=604

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