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80 | II Série A - Número: 137 | 19 de Junho de 2009

prestações de desemprego em caso de suspensão do contrato de trabalho pelo trabalhador, suspensão de execuções quando o executado seja trabalhador com retribuições em mora e informação periódica sobre a actividade social da empresa.

b) Na especialidade Na análise na especialidade não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração.

Capítulo IV Síntese das posições dos Deputados O Grupo Parlamentar do PS manifestou-se a favor da iniciativa em apreciação, a qual traduz um esforço significativo no sentido da maior eficácia das soluções implementadas.
Os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP abstiveram-se quanto à proposta em análise.
Nos termos do n.º 4 do artigo 195.º do Regimento da Assembleia Legislativa, a Comissão promoveu, ainda, a consulta ao Grupo Parlamentar do BE e ao Deputado da Representação Parlamentar do PPM, porquanto estes não integram a Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho, os quais não se pronunciaram.

Capítulo V Conclusões e parecer Com base na apreciação efectuada, quer na generalidade, quer na especialidade, a Comissão dos Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho concluiu pela pertinência da iniciativa, tendo deliberado, por maioria, com os votos a favor do PS e as abstenções do PSD e do CDS-PP, emitir parecer favorável à aprovação da proposta de lei n.º 285/X (4.ª) – Aprova a regulamentação do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.

Ponta Delgada, 8 de Junho de 2009.
A Deputada Relatora, Isabel Almeida Rodrigues — O Presidente da Comissão, Hernâni Jorge.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.