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34 | II Série A - Número: 138 | 20 de Junho de 2009

insuficiente e insatisfatória a Directiva 2003/48/CE, conhecida por «Directiva poupança». O mesmo sucedeu nos sucessivos processos orçamentais, nos anos de 2006, 2007, 2008 e 2009.
d) Durante o debate para a aprovação do Orçamento do Estado para o ano de 2006, o PCP, além das propostas apresentadas referidas no ponto anterior, voltou a insistir com a alteração dos artigos 63.º-A e 63.ºB da Lei Geral Tributária, propondo a eliminação das informações protegidas pelo sigilo bancário previstas nesses artigos, dando seguimento ao que antes tinha sido legislado na Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro, e que tinha sido objecto de várias iniciativas legislativas do PCP, durante a IX Legislatura. Por sua vez, o BE, nos debates orçamentais relativos aos Orçamentos do Estado para 2006 e para 2007, apresentou propostas para obrigar ao registo e caracterização das transferências financeiras superiores a dez mil euros, propondo a sua comunicação obrigatória ao Ministério das Finanças e ao Banco de Portugal.
e) Para o Orçamento do Estado de 2008, o PCP apresentou uma proposta para alteração do artigo 63.º-B da LGT, que no essencial correspondia às alterações apresentadas no debate da proposta de lei que o Governo apresentara em 2006/2007 (alínea a)). Com soluções concretas, o PCP pretendia evitar as impugnações com efeitos suspensivos na eliminação do segredo bancário. Neste debate orçamental, o PCP apresentou pela primeira vez uma outra proposta para alterar também o artigo 63.º-C da mesma Lei Geral Tributária, o qual passaria a permitir, nas mesmas condições e circunstâncias do artigo 63.º-B, o acesso a informações bancárias, para fins fiscais, das contas exclusivamente afectas à actividade empresarial. O BE, entretanto, reproduziu a proposta dos dois anos anteriores (relativa às transferências financeiras) e o texto integral da proposta de alteração ao artigo 63.º-B da LGT e do artigo 79.º do Decreto-Lei 298/92, de 31 de Dezembro, que já apresentara no debate da frustrada proposta de lei do Governo, atrás citada.
f) Para o Orçamento do Estado de 2009 e para o recente Orçamento Rectificativo, aprovado em Janeiro de 2009, quer o PCP quer o BE voltam a apresentar as mesmas soluções e propostas que haviam apresentado no debate relativo ao Orçamento do Estado de 2008. Quem agora também aparece com propostas nesta matéria é o PSD que apresentou uma proposta de alteração do artigo 63.º-B da LGT, acrescentando duas alíneas ao seu n.º 1 e passando a permitir o acesso a informações bancárias quando não tenha sido efectuada qualquer declaração ou quando se torne indispensável ao combate à evasão e fraude fiscal. Retomou, assim, integralmente as propostas de alteração apresentadas pelo PSD no debate na especialidade da proposta de lei do Governo que o Tribunal Constitucional viria a considerar inconstitucional.

Parte III — Conclusões

1 — O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 275/X (4.ª), que «Aprova medidas de derrogação do sigilo bancário, bem como a tributação a uma taxa especial dos acréscimos patrimoniais injustificados superiores a 100 000 euros».
2 — A iniciativa governamental, não obstante não se fazer acompanhar dos elementos constantes do n.º 3 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República, foi apresentada nos termos constitucionais e cumpre os requisitos gerais e específicos previstos no Regimento da Assembleia da República.
3 — O Governo pretende proceder a alterações dos artigos 63.º, 63.º-A, 63.º-B da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, visando agilizar o acesso à informação bancária.
4 — Com a proposta de lei n.º 275/X (4.ª) o Governo pretende também tornar obrigatória, em sede de IRS, a identificação de contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residentes em território português.
5 — Finalmente, o Governo pretende criar, com um aditamento ao artigo 72.º do Código do IRS, uma taxa especial de 60% incidindo sobre os rendimentos suplementares não justificados, aplicável apenas para os acréscimos injustificados que sejam superiores a 100 000 euros.
6 — Face ao exposto, a Comissão de Orçamento e Finanças é de parecer que a proposta de lei n.º 275/X (4.ª), apresentada pelo Governo, que «Aprova medidas de derrogação do sigilo bancário, bem como a tributação a uma taxa especial dos acréscimos patrimoniais injustificados superiores a 100 000 euros», está em condições regimentais para ser debatida e votada em Plenário.