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40 | II Série A - Número: 138 | 20 de Junho de 2009

IV — Iniciativas nacionais pendentes sobre idênticas matérias30 [alínea c) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento]

Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) apurámos a existência das seguintes iniciativas pendentes com matéria conexa à do projecto de lei em apreciação:

— Projecto de lei n.º 766/X, do PCP — Derrogação do sigilo bancário (Décima nona alteração à Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, e Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 62/2005, de 11 de Março); — Projecto de lei n.º 712/X, do BE — Determina a derrogação do sigilo bancário como instrumento para o combate à fraude fiscal; — Projecto de lei n.º 768/X, do BE31 — Combate ao enriquecimento injustificado (apesar de ter um âmbito de aplicação mais abrangente).

V — Audições obrigatórias e/ou facultativas

Tendo em conta o âmbito da iniciativa legislativa, afigura-se que poderá eventualmente revestir-se de interesse, em fase da generalidade ou da especialidade, a audição do Banco de Portugal (BdP) e da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), podendo os contributos que venham a ser recolhidos na sequência de consultas que for decidido fazer, ser posteriormente objecto de síntese a anexar à presente nota técnica.

Assembleia da República, 28 de Maio de 2009 Os técnicos: Maria da Luz Araújo (DAPLEN) — Margarida Rodrigues (DAC) — Paula Faria (Biblioteca) — Pedro Valente (DILP).

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PROPOSTA DE LEI N.º 277/X (4.ª) (INTRODUZ UM REGIME TRANSITÓRIO DE MAJORAÇÃO DO INCENTIVO FISCAL À DESTRUIÇÃO DE AUTOMÓVEIS LIGEIROS EM FIM DE VIDA PREVISTO NO DECRETO-LEI N.º 292-A/2000, DE 15 DE NOVEMBRO)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Orçamento e Finanças

Relatório da votação na especialidade

Aos dias dezassete do mês de Junho, pelas 10 horas, reuniu a Comissão de Orçamento e Finanças para votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 277/X (4.ª).
O resultado da votação efectuada foi o seguinte:
30 Durante a X Legislatura foram apresentadas várias iniciativas sobre a matéria em causa, que já não se encontram pendentes, ou por terem sido rejeitadas [projectos de lei n.os 68/X (BE) 315/X (BE), 316/X (PSD)] ou por não terem tido sequência [proposta de lei n.º 85/X, objecto de veto por inconstitucionalidade (Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 442/2007, publicado no Diário da República de 11 de Setembro de 2007)] 31 De acordo com o disposto no seu artigo 1.º (Objecto), «A presente lei estabelece os procedimentos a seguir pela administração tributária sempre que esteja em causa a evidência de existência de situações de enriquecimento injustificado, fixa a taxa de tributação dos rendimentos que venham a ser apurados no âmbito desses procedimentos, altera a Lei Geral Tributária e adita um artigo ao Código Penal, visando a promoção de medidas de combate à corrupção, nomeadamente no que diz respeito ao enriquecimento ilícito».