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8 | II Série A - Número: 142 | 26 de Junho de 2009

Parte II — Opinião do Relator

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a proposta de lei n.º 778/X (4.ª), a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário, agendado para o próximo dia 25 de Junho de 2009.

Parte III — Conclusões

1 — Em 13 de Maio de 2009 Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata submeteram à Assembleia da República o projecto de lei n.º 778/X (4.ª), que cria o regime relativo às condições de circulação, parqueamento e estacionamento de autocaravanas.
2 — Por despacho do Presidente da Assembleia da República de 19 de Maio de 2009, o projecto de lei acima mencionado baixou, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de Agosto, à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, como comissão competente, e, igualmente, à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional.
3 — Em síntese, os autores da iniciativa legislativa pretendem estabelecer o regime jurídico do turismo em autocaravana, definindo as condições de circulação, acolhimento, parqueamento e estacionamento de autocaravanas, em áreas públicas ou privadas, e nas estações de serviço a elas destinadas. Para o efeito, o projecto de lei em apreço propõe alterar o Decreto-Lei n.º 39/2998 de 7 de Março, que aprova o regime de instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.
4 — O projecto de lei n.º 778/X (4.ª) reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser apreciado pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Parte IV — Anexos

Anexa-se a proposta de alteração ao projecto de lei n.º 778/X (4.ª), da autoria do Círculo de Autocaravanistas da Blogo-esfera e as considerações e propostas dos Srs. Rui Narciso e Cardoso da Silva, que deram entrada na Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional relativas à iniciativa em questão. (a) Nos termos do n.º 2 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, segue anexo ao presente parecer a nota técnica a que se refere o artigo 131.º do mesmo Regimento (b).

Palácio de São Bento, 21 de Junho de 2009 O Deputado Relator, David Martins — O Presidente da Comissão, Rui Vieira.

Nota: — Os considerandos e as conclusões foram aprovadas por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE e Os Verdes.

(a) A documentação encontra-se disponível, para consulta, nos serviços de apoio.
(b) A nota técnica encontra-se publicada no Diário da Assembleia da República II Série A n.º 140, de 24 de Junho de 2009.

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