O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 | II Série A - Número: 146 | 1 de Julho de 2009

Artigo único

A povoação de Lavos, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 12 de Junho de 2009 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

——— DECRETO N.º 316/X ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE FOZ DO ARELHO, NO MUNICÍPIO DAS CALDAS DA RAINHA, DISTRITO DE LEIRIA, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Foz do Arelho, no município das Caldas da Rainha, distrito de Leiria, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 12 de Junho de 2009 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

——— DECRETO N.º 317/X ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE A-DOS-FRANCOS, NO MUNICÍPIO DE CALDAS DA RAINHA, DISTRITO DE LEIRIA, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A povoação de A-dos-Francos, no município de Caldas da Rainha, distrito de Leiria, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 12 de Junho de 2009 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

——— DECRETO N.º 318/X ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE CASTRO LABOREIRO, NO MUNICÍPIO DE MELGAÇO, DISTRITO DE VIANA DO CASTELO, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Castro Laboreiro, no município de Melgaço, distrito de Viana do Castelo, é elevada à categoria de vila.