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73 | II Série A - Número: 152 | 8 de Julho de 2009

5. Considera-se indispensável, que para a redacção final da proposta de decreto-lei anexo à presente autorização legislativa, sejam tidos em consideração os pareceres emitidos pelas seguintes entidades: Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), Instituto Nacional da Infra-estruturas Rodoviária (InIR), Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres (IMTT) e Estradas de Portugal, EP.
6. Face ao exposto, a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações é de parecer que a Proposta de Lei n.º 291/X (4.ª) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.

PARTE IV – Anexos

Em conformidade com o disposto no artigo 113.º do Regimento da Assembleia da República, anexe-se a nota técnica elaborada pelos serviços.

Palácio de S. Bento, 2 de Julho de 2009.
O Deputado Relator, Jorge Fão — O Presidente da Comissão, Miguel Frasquilho.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

NOTA TÉCNICA (Elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República)

INICIATIVA LEGISLATIVA: PPL 291/X (GOV) – Autoriza o Governo a aprovar o Estatuto das Estradas Nacionais, definindo as regras tendentes à protecção da estrada e sua zona envolvente, fixando as condições de segurança e circulação dos seus utilizadores, bem como as condições de exercício das actividades que se prendem com a sua exploração e conservação.

DATA DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE: 21 de Maio de 2009.

COMISSÃO COMPETENTE: Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações (9.ª)

I. Análise sucinta dos factos e situações

O Governo apresentou a presente iniciativa legislativa como proposta de lei de autorização legislativa, ao abrigo do disposto no artigo 165.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República.
A proposta de lei em análise visa obter da Assembleia da República autorização para a aprovação do Estatuto das Estradas Nacionais.
O proponente pretende, através da aprovação deste novo Estatuto, adequar as regras vigentes à realidade actual, decorrente do desenvolvimento social, económico e urbanístico que se tem verificado em Portugal e relativamente à qual as disposições em vigor, nomeadamente as do Estatuto das Estradas Nacionais que tem mais de 50 anos, se encontram desactualizadas.
Através deste diploma, o Governo visa clarificar os bens que integram o domínio público rodoviário, estabelecer as condições em que os mesmos podem ser desafectados ou objecto de transferência dominial, assim como disciplinar a execução de ligações e acessos às estradas nacionais, através da criação de planos de ordenamento e controlo de ligações e acessos, definir as condições de utilização do domínio público rodoviário e, também, rever o enquadramento legal da publicidade colocada ao longo das estradas.
Neste diploma pretende-se ainda determinar a entidade competente para o policiamento e fiscalização da rede rodoviária para o licenciamento das actividades de terceiros que interfiram com a rede rodoviária nacional.
A adopção de um novo modelo de gestão e financiamento do sector rodoviário nacional e a necessidade da sua concretização ao nível da fiscalização da qualidade e dos direitos dos utentes são, segundo o proponente, razões que justificam a necessidade deste novo Estatuto das Estradas Nacionais.