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21 | II Série A - Número: 154 | 9 de Julho de 2009

Nos termos do n.º 4 do artigo 195.º do Regimento da Assembleia Legislativa, a Comissão promoveu, ainda, a consulta, ao Grupo Parlamentar do BE e ao Deputado da representação parlamentar do PPM, porquanto estes não integram a Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho, os quais não se pronunciaram.

Capítulo V Conclusões e parecer

Com base na apreciação efectuada, a Comissão dos Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho concluiu pela pertinência da iniciativa, tendo deliberado, por maioria, com os votos a favor do PS e as abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP, emitir parecer favorável à aprovação do projecto de lei n.º 786/X (4.ª) — Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, com a proposta de alteração aprovada em sede de apreciação na especialidade.

Santa Cruz das Flores, 30 de Junho de 2009 A Deputada Relatora, Isabel Rodrigues — O Presidente da Comissão, Hernâni Jorge.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

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PROJECTO DE LEI N.º 872/X (4.ª) ELIMINA RESTRIÇÕES PARA SALVAGUARDAR O DIREITO À GREVE

O direito à greve é um direito fundamental dos trabalhadores na sua luta contra a exploração e em defesa dos seus interesses de classe. Negado durante décadas, foi assegurado com a Revolução de Abril e consagrado na Constituição da República Portuguesa.
Ao longo dos anos têm sido sujeito a inúmeras violações, na prática da vida e na lei, de que são exemplo as disposições restritivas inscritas no Código do Trabalho, da responsabilidade do PSD e CDS-PP em 2003.
Quando da discussão e aprovação do Código do Trabalho o PS criticou-o afirmando que fragilizava os direitos dos trabalhadores. No entanto, após a formação do governo PS em 2005, multiplicaram-se as situações de pressão para impedir a concretização do direito à greve, em que o Governo assumiu não poucas vezes o papel essencial nessas violações.
Destacam-se a greve geral de 30 de Maio de 2007, as greves da Administração Pública e de alguns sectores específicos que a integram, as greves em empresas públicas tuteladas pelo Governo, situações em que este recorreu a campanhas públicas, listas prévias de aderentes à greve, substituição de trabalhadores em greve, ameaças de processos e mesmo a apresentação de processos disciplinares a trabalhadores apenas por terem exercido o seu direito à greve. Destaca-se também a mobilização das forças de segurança, desviando-as das suas missões constitucionais, para impor arbitrariedades patronais e violações por estas do direito à greve.
O governo PS tem responsabilidades acrescidas na situação actual pelo desinvestimento deliberado na Autoridade para as Condições do Trabalho, debilitando o seu corpo de inspectores, tendo prometido o seu reforço através de um concurso aberto em 2005, que apenas colocará novos inspectores em funções em 2011 e que virão, entretanto, substituir aqueles que entretanto se reformarem ou saírem, mantendo a situação de grande carência existente.
No seguimento destas práticas e omissões, depois do Código PSD/CDS-PP ter limitado o recurso a este direito fundamental, nomeadamente através da definição de serviços mínimos, o governo PS, além de manter estas normas gravosas, determina ainda a regra do precedente na definição de serviços mínimos para greves «substancialmente idênticas», agravando o regime existente.