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6 | II Série A - Número: 162 | 21 de Julho de 2009

limites fixados pela assembleia municipal, a criação de equipas de projecto e de equipas multidisciplinares e a definição do estatuto remuneratório do respectivo dirigente; g) Definir que compete ao presidente da câmara municipal a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas e das equipas de projecto e multidisciplinares, cabendo-lhe a afectação ou reafectação do pessoal do respectivo mapa, e, ainda, a criação, alteração e extinção de subunidades orgânicas; h) Definir que compete à assembleia de freguesia, sob proposta da junta de freguesia, aprovar o modelo de estrutura orgânica, definir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e o número máximo total de subunidades orgânicas; i) Definir que compete à junta de freguesia, sob proposta do presidente da junta de freguesia, criar unidades e subunidades orgânicas flexíveis e definir as respectivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela assembleia de freguesia; j) Definir que compete à junta de freguesia a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, cabendo-lhe a afectação ou reafectação do pessoal do respectivo mapa, e, ainda, a criação, alteração e extinção de subunidades orgânicas; l) Definir que a organização interna dos serviços municipais deve ser adequada às atribuições do município, obedecendo a um modelo de estrutura hierarquizada ou de estrutura matricial; m) Definir que quando seja exclusivamente adoptada a estrutura hierarquizada, e desde que se justifique, com vista ao aumento da flexibilidade e da eficácia na gestão, podem ser criadas, por deliberação fundamentada da câmara municipal, sob proposta do respectivo presidente, equipas de projecto temporárias e com objectivos especificados, dirigidas por directores de projecto municipal; n) Permitir que a estrutura interna hierarquizada seja constituída por unidades orgânicas nucleares e flexíveis, devendo a estrutura nuclear dos serviços ser aprovada pela câmara municipal, podendo ser composta de direcções ou de departamentos municipais, mas correspondendo sempre a uma departamentalização fixa, e sendo a estrutura flexível dos serviços composta por unidades flexíveis, dirigidas por um chefe de divisão municipal, criadas, alteradas e extintas por despacho do presidente da câmara municipal, que definirá as respectivas competências, bem como a afectação ou reafectação do pessoal do respectivo mapa, de acordo com o limite máximo previamente fixado; o) Permitir que, quando estejam predominantemente em causa funções de execução, possam ser criadas, por despacho do presidente da câmara municipal, subunidades orgânicas no âmbito das unidades orgânicas; p) Determinar que a deliberação fundamentada da câmara municipal para a criação de equipas de projecto deve estabelecer, obrigatoriamente, a designação do projecto, os termos e a duração do mandato, com a definição clara dos objectivos a alcançar, a nomeação do director de projecto, o número de elementos que deve integrar a equipa de projecto e as respectivas funções e os encargos e respectivo cabimento orçamental; q) Determinar que compete à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, a fixação do estatuto remuneratório das chefias, por equiparação ao estatuto remuneratório dos directores de departamento municipal ou dos chefes de divisão municipal, bem como a determinação do número máximo de equipas multidisciplinares, e que a constituição e a designação dos membros das equipas multidisciplinares e das respectivas chefias, a realizar obrigatoriamente de entre efectivos dos serviços, é efectuada através de deliberação da câmara municipal, sob proposta do presidente da câmara; r) Fixar que os serviços da administração local autárquica são, nos termos da lei, objecto de avaliação interna anual, definida em regulamento próprio, a qual deve contribuir para modificar e aperfeiçoar políticas, programas ou projectos, melhorar a resposta dos serviços aos respectivos utilizadores, aperfeiçoar as decisões, racionalizar os recursos e evidenciar a responsabilidade, devendo ser submetido à apreciação da câmara municipal, juntamente com a proposta de orçamento, o plano