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329 | II Série A - Número: 171 | 6 de Agosto de 2009

Artigo 221.º Alteração da decisão

À substituição da modalidade de execução e à revogação da modificação da execução aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto quanto ao incidente de incumprimento da liberdade condicional.

Artigo 222.º Recurso

1- Cabe recurso das decisões de concessão, recusa ou revogação da modificação da execução da pena.
2- Tem efeito suspensivo o recurso interposto da decisão de revogação da modificação da execução da pena.

Capítulo X Indulto

Artigo 223.º Legitimidade

O indulto, total ou parcial, de pena ou medida de segurança pode ser: a) Pedido pelo condenado, pelo representante legal, pelo cônjuge ou por pessoa, de outro ou do mesmo sexo, com quem o condenado mantenha uma relação análoga à dos cônjuges, ou por familiar; b) Proposto pelo director do estabelecimento a que está afecto o recluso.

Artigo 224.º Apresentação do pedido

O pedido ou a proposta é dirigido ao Presidente da República e pode ser apresentado até ao dia 30 de Junho de cada ano.

Artigo 225.º Instrução

1- O pedido ou a proposta é remetido pelo Ministério da Justiça ao Tribunal de Execução das Penas, para instrução.
2- Autuado o pedido ou a proposta, a secretaria, independentemente de despacho, solicita, em cinco dias, os seguintes elementos: a) Se o condenado estiver privado de liberdade: i) Informações constantes do processo individual do recluso; ii) Relatório dos serviços prisionais contendo avaliação da evolução da personalidade do recluso durante a execução da pena, das competências adquiridas nesse período, do seu comportamento prisional e da sua relação com o crime cometido; iii) Parecer do director do estabelecimento prisional.
b) Relatório dos serviços de reinserção social, contendo avaliação das necessidades subsistentes de reinserção social, das perspectivas de enquadramento familiar, social e profissional do condenado e da necessidade de protecção da vítima; c) Sempre que o pedido ou proposta se baseie em razões de saúde, informação sobre o estado de