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81 | II Série A - Número: 172 | 7 de Agosto de 2009

RESOLUÇÃO DEFINIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS DA CASA DO DOURO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que clarifique o estatuto e as competências da Casa do Douro no conjunto do edifício institucional do sector vitivinícola da região do Douro, de modo a que os seus recursos sejam realmente aproveitados.

Aprovada em 23 de Julho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

——— RESOLUÇÃO PROPOSTA DE DECISÃO-QUADRO COM (2007) 654 FINAL SEC (2007) 1422E 1453, RELATIVA À UTILIZAÇÃO DOS DADOS DO REGISTO DE IDENTIFICAÇÃO DE PASSAGEIROS (PASSENGER NAME RECORD – PNR) PARA EFEITOS DE APLICAÇÃO DA LEI PARA FINS DE COMBATE AO TERRORISMO E À CRIMINALIDADE ORGANIZADA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que comunique aos Presidentes do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão Europeia o conteúdo da presente Resolução sobre a Proposta de Decisão-Quadro COM (2007) 654 final SEC (2007) 1422 e 1453, relativa à utilização dos dados do Registo de Identificação de Passageiros (Passenger Name Record – PNR), considerando que a necessidade da acção comunitária não está suficientemente demonstrada, sendo importante ter em consideração que a proposta visa uma harmonização de sistemas, quando apenas alguns Estados membros têm ou pretendem criar um sistema de utilização de dados PNR, limitando-se a impor aos Estados membros a obrigação da criação deste sistema.

Aprovada em 23 de Julho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.