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17 | II Série A - Número: 175 | 26 de Agosto de 2009

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 556/X (4.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE FINANÇAS DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, EM MATÉRIA DE PROJECTOS DE INTERESSE COMUM) Parecer da Subcomissão de Economia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

A Subcomissão da Comissão Permanente de Economia reuniu no dia 25 de Agosto de 2009, na Delegarão da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na cidade de Ponta Delgada, a fim de apreciar e dar parecer sobre o projecto de resolução n.° 556/X (4.ª) que "Recomenda ao Governo a regulamentação da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, em matéria de projectos de interesse comum".

CAPÍTULO I ENQUADRAMENTO JURÍDICO

A apreciação do presente projecto de resolução enquadra-se no disposto no n.° 2 do artigo 229.° da Constituição da República Portuguesa, e na alínea i) do artigo 34.° do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores – Lei n.° 2/2009, de 12 de Janeiro.

CAPÍTULO lI APRECIAÇÃO NÀ GENERALIDADE E ESPECIALIDADE

Estamos perante um projecto de resolução que pretende que o Governo da República aprove, com a máxima celeridade, o decreto-lei que fixa as condições de financiamento pelo Estado dos Projectos de Interesse Comum previstos no artigo 40.° da Lei Orgânica n.° 1/2007, de 19 de Fevereiro (Lei de Finanças das Regiões Autónomas). O artigo 40.° referido prevê o estabelecimento de Projectos de Interesse Comum entre a República e as Regiões, sendo que o seu n.° 3 estipula que "As condições concretas de financiamento pelo Estado dos projectos previstos no número anterior são fixadas por decreto-lei, ouvidos o Governo Regional a que disser respeito e o Conselho de Acompanhamento das Políticas Financeiras”.
Alegam os proponentes que decorrido mais de um ano desde a entrada em vigor da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, o decreto-lei sobre os Projectos de Interesse Comum ainda não foi elaborado e aprovado, o que impede as Regiões Autónomas de candidatarem obras e projectos a este importante instrumento financeiro aprovado pela Assembleia da República.