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6 | II Série A - Número: 004 | 12 de Novembro de 2009

PROJECTO DE LEI N.º 2/XI (1.ª) DETERMINA AS CONDIÇÕES DA REVISÃO DO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO E AS CONDIÇÕES DA SUA REALIZAÇÃO

A posição do Partido Comunista Português em torno das questões relacionadas com a luta dos professores portugueses contra a política educativa do anterior governo, sustentado por uma maioria absoluta do PS nesta Assembleia, foi sempre consubstanciada através de iniciativas parlamentares. O Grupo Parlamentar do PCP não entendeu, em nenhum momento, a luta dos professores como uma manifestação pontual de corporativismo profissional, como o Ministério da Educação e a bancada parlamentar do PS várias vezes acusaram, mas, sim, como uma expressão de uma luta que é de todos os portugueses, tendo em conta a sua importância para a dignificação do sistema educativo em geral.
A luta dos professores portugueses em defesa da sua dignidade profissional coincide, na maior parte dos seus aspectos, com uma luta em defesa das características essenciais da escola pública, de acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo, Nesse sentido, o PCP sempre manifestou solidariedade, porque as reivindicações laborais dos professores são de facto justas, mas também porque elas vão ao encontro da valorização que a profissão docente requer para dar resposta às tarefas que o Estado lhe atribui, particularmente enquanto pilar essencial da escola pública.
Ao longo da anterior legislatura o Grupo Parlamentar do PCP apresentou por diversas vezes contributos, propostas de alteração, requerimentos de apreciação parlamentar, projectos de resolução e projectos de lei que tinham como principal objectivo a resolução ou a construção de um caminho para a resolução dos principais problemas levantados pelas estruturas sindicais dos professores e educadores portugueses, consciente que estava este Grupo Parlamentar dos efeitos absolutamente devastadores que a política arrogante e impositiva do Ministério da Educação e do Governo produzia no sistema educativo, nas escolas e, particularmente, na capacidade e qualidade profissional do trabalho docente, com implicações óbvias na qualidade do ensino e com distorções evidentes no papel da escola pública.
É cada vez mais óbvio que as alterações ao Estatuto da Carreira Docente introduzidas pelo XVII Governo Constitucional são apenas parte de uma ofensiva política mais ampla contra os próprios fundamentos do sistema educativo, cujo arsenal apenas é desvendado quando se juntam as principais peças legislativas: o decreto-lei da autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de ensino (Decreto-Lei n.º 75/2008), a revisão do ECD (Decreto-Lei n.º 15/2007 e Decreto-Lei n.º 270/2009), o regime de avaliação de desempenho de professores (Decreto Regulamentar n.º 2/2008), a que ainda podemos acrescentar a constituição da empresa Parque Escolar EPE e a passagem da gestão do parque escolar para esse entidade empresarial.
Essa ofensiva política visou, pois, no essencial, a desfiguração profunda do edifício legislativo que regulamenta o direito à educação em Portugal e a sua subversão para um modelo cada vez mais tecnocrata, empresarial e mercantil, rumo a uma privatização de conteúdos e orientações e até mesmo de infra-estruturas.
Durante a X Legislatura a arrogância e prepotência do Governo foram claramente partilhadas com a maioria absoluta que o sustentava na Assembleia da República e essa postura política foi um impedimento objectivo para a resolução de um vasto conjunto de problemas, entre os quais, talvez o mais premente, o das injustiças e distorções geradas pelo regime de avaliação de desempenho de professores. Também sobre essa matéria o Grupo Parlamentar do PCP apresentou diversas iniciativas legislativas e projectos de resolução que foram rejeitados precisamente pela intransigência do partido maioritário, o PS. Relembramos, porém, que existiu, em diversos momentos, uma convergência pontual entre os restantes grupos parlamentares em torno de duas questões centrais: a suspensão do regime de avaliação de professores e a necessidade de revisão do Estatuto de Carreira Docente para a eliminação dos seus aspectos mais críticos, nomeadamente a clivagem entre professor e professor titular e o regime de quotas de avaliação.
Tendo em conta a importância de que se reveste a carreira docente no quadro da escola pública, e tendo em conta a degradação do clima convivial e profissional que se viveu nas escolas durante os anos de mandato do XVII Governo Constitucional, torna-se imperativo que a Assembleia da República, agora numa configuração substancialmente diferente e na ausência de uma maioria absoluta, intervenha para a pacificação do clima nas escolas e para a revalorização e dignificação da profissão docente, não apenas numa perspectiva de mitigação de impactos negativos mas até numa mais audaz e progressista posição de melhoria significativa