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2 | II Série A - Número: 006 | 19 de Novembro de 2009

PROJECTO DE LEI N.º 29/XI (1.ª) ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 220/2006, DE 3 DE NOVEMBRO, MAJORANDO A PRESTAÇÃO DO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO

Portugal atravessa uma grave crise económica e social, provocada por políticas erradas levadas a cabo pelo anterior governo e agravada pela crise internacional. Com a actual crise económica nacional muitas empresas são obrigadas a deixar de laborar, ou a ter de reduzir os seus postos de trabalho, colocando cidadãos no desemprego.
Os recentes dados do Instituto Nacional de Estatística, referentes ao segundo trimestre de 2009 demonstram uma acentuada subida da taxa de desemprego a nível nacional, que se situa em 9,1%, o que em número de pessoas significa 507,7 mil cidadãos. Actualmente, de acordo com dados de Setembro do Instituo do Emprego e Formação Profissional, encontram-se desempregadas 510 356 pessoas, o que significa um aumento de praticamente 30% em relação a Setembro de 2008. Em muitos destes casos não é apenas um membro do agregado familiar que se encontra no desemprego. Infelizmente são já muitos casos em que marido e mulher se encontram ambos em situação de desemprego.
Em concordância com estes dados a Comissão Europeia avança com a notícia que o crescimento do PIB será de -2,9% em 2009 e que em 2010 não chegará a crescer 1%, que a inflação será negativa no presente ano, -1%, que desemprego não baixará dos 9% em 2010, o défice orçamental será em 2009 e em 2010 de 8%. Com a economia parada, mais empresas fecharão portas, diminuirão encargos com pessoal, e consecutivamente irá aumentar o número de pessoas que irão recorrer à prestação do subsídio de desemprego.
Com a actual conjuntura não se prevê que a actual crise tenha um desfecho a breve prazo. Neste sentido, será urgente tomar medidas de protecção social para auxiliar os cidadãos que se encontram na situação preocupante de desemprego, para além das já enunciadas pelo actual governo.
O Primeiro-ministro anunciou no seu discurso de apresentação do XVIII Governo Constitucional que ―Com o objectivo de reforçar a protecção social mas também para ir de encontro às pretensões de alguns parceiros sociais e de algumas forças políticas, o Governo entende que, neste período, o subsídio de desemprego seja atribuído a todos os desempregados, com pelo menos um ano de descontos nos últimos dois anos antes da situação de desemprego. Mais uma vez: situações extraordinárias reclamam medidas extraordinárias.‖. Se ç verdade que esta situação é extraordinária e por isso reclama uma medida extraordinária, não é menos verdade que a situação dos casais em que ambos os cônjuges se encontram em situação de desemprego é igualmente extraordinária e de, pelo menos, igual preocupação social, também merecendo uma medida extraordinária.
Pretendemos assim com este projecto de lei ir de encontro às necessidades daqueles que se encontram a viver este drama social.
Temos como objectivo assegurar uma maior harmonia familiar, permitindo a que casos em que ambos os cônjuges, ou situações equiparadas, se encontrem em situação de desemprego terem uma majoração da prestação de subsídio de desemprego.
Queremos permitir que o período temporário de concessão da prestação de subsídio de desemprego seja alargado, pois não existe qualquer previsão para o final da crise no ano de 2009 nem de 2010.
Como consideramos com maior gravidade a situação de num agregado familiar existir um filho que seja portador de deficiência ou doença crónica, e um dos cônjuges estiver a auferir a prestação de subsídio de desemprego. A deficiência ou doença crónica de um menor acarreta para os pais, que não auferem mais nenhum rendimento, um acréscimo de custos e de despesas mensais para o seu agregado. Será da maior justiça social possibilitar uma ajuda extra a estes pais, aumentando o prazo de concessão da prestação e aumentando o valor da prestação.
Face ao exposto, e ao abrigo das normas constitucionais, o CDS-PP apresenta o seguinte projecto de lei: