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72 | II Série A - Número: 010 | 28 de Novembro de 2009

A apresentação do projecto de lei n.º 34/XI (1.ª) foi efectuada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos.
O projecto de lei n.º 34/XI (1.ª) foi admitido em 10 de Novembro de 2009 e baixou, por determinação de S.
Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Orçamento e Finanças para apreciação e emissão do respectivo relatório e parecer.
O projecto de lei inclui exposição de motivos, obedece aos requisitos formais respeitantes às iniciativas em geral, e aos projectos de lei em particular.

2 – Objecto e motivação Os autores pretendem com esta iniciativa contribuir para o aumento da competitividade das empresas portuguesas.
Na opinião dos proponentes, num contexto de dificuldades de tesouraria agravadas pela actual situação económica e financeira do País, a redução em um mês do prazo de reembolso do IVA previsto no artigo 22.º do Código do IVA permitirá reforçar a competitividade das empresas.
O Grupo Parlamentar do PSD propõe que o prazo de reembolso do IVA deve passar para o final do segundo mês seguinte ao da apresentação do pedido.

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa em apreço, a qual ç, de resto, de ―elaboração facultativa‖ nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário agendado para o próximo dia 27 de Novembro.

PARTE III – CONCLUSÕES

1) O Grupo Parlamentar do PSD apresentou à Assembleia da República o projecto de lei n.º 34/XI (1.ª) que altera o artigo 22.º do Código do Imposto sobre Valor Acrescentado.
2) A presente iniciativa pretende, alterar o momento do direito à dedução, no sentido de encurtar o período dentro do qual a DGCI deve realizar os reembolsos de IVA, quando devidos, antecipando a data limite para o reembolso do imposto do final do 3.º mês para o final do 2.º mês seguinte à apresentação do pedido de reembolso, 3) A apresentação do projecto de lei n.º 34/XI (1.ª) foi efectuada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos.

Pelo que a COF é do parecer que o projecto de lei n.º 34/XI (1.ª) reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para subir a Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para plenário.

PARTE IV Não se anexa ao presente parecer a nota técnica a que se refere o artigo 131.º do mesmo Regimento, por esta não se encontrar disponível no momento de conclusão do mesmo.

Palácio de S. Bento, 25 de Novembro de 2009 O Deputado Relator, Victor Baptista — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

Nota: As partes I e III foram aprovadas por unanimidade.