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73 | II Série A - Número: 010 | 28 de Novembro de 2009

N OTA T ÉCNICA

Projecto de Lei n.º 34/XI (1.ª) (PPD/PSD) – Altera o artigo 22.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro Data de Admissibilidade: 12 de Novembro de 2009.
Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e antecedentes IV. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas facultativas

Elaborada por: Ana Paula Bernardo (DAPLEN), Margarida Rodrigues (DAC), Pedro Valente (DILP) Data 25 de Novembro de 2009

I. Análise sucinta dos factos e situações

O projecto em apreço insere-se na iniciativa ―Apoiar a economia em tempo de crise, reforçar a competitividade, defender o emprego‖ proposta pelo PSD, tendo como objectivo final reforçar a competitividade das empresas, através do reforço da sua liquidez.
Na opinião dos proponentes, numa altura em que o sector empresarial se debate com graves dificuldades de tesouraria, agravadas pela actual situação económica e financeira do País, torna-se necessário reduzir o prazo de reembolso do IVA.
A actual redacção do número 8 do artigo 22.º do CIVA prevê que os reembolsos de imposto sejam efectuados até ao fim do 3.º mês seguinte ao da apresentação do pedido pelos sujeitos passivos. A redacção agora proposta pelo Grupo Parlamentar do PSD prevê que esses reembolsos sejam efectuados até ao final do segundo mês seguinte ao da apresentação do pedido.
A consulta à base de dados da actividade parlamentar permitiu constatar que na anterior Legislatura, o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentou à Assembleia da República uma iniciativa semelhante, o projecto de lei n.º 674/X (/4.ª). Essa iniciativa parlamentar foi votada na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República no dia 7 de Maio de 2009, tendo sido rejeitada com os votos contra do Partido Socialista.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais: A iniciativa é apresentada por cinco Deputados do grupo parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e do artigo 118.º do Regimento.
Mostra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objecto principal e é precedida de uma exposição de motivos, cumprindo assim os requisitos formais do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.


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