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20 | II Série A - Número: 013 | 12 de Dezembro de 2009

1 – O Código Penal (artigos 118.º, 372.º, 373.º e 374.º), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro; Através da Base Digesto verificou-se que o Código Penal sofreu até à data 24 alterações; 2 – A Lei n.º 34/87, de 16 de Julho (Crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos); Através da Base Digesto verificou-se que este diploma foi até à data alterado pela Lei n.º 108/2001, de 28 de Novembro; 3 – O Código de Processo Penal (artigos 197.º e 204.º), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro; Através da Base Digesto verificou-se que este diploma já foi alterado 15 vezes, sendo a última pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto (15.ª alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro).

Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da ―lei formulário‖: ‖Os diplomas que alterem outros devem indicar o número de ordem da alteração introduzida e, caso tenha havido alterações anteriores, identificar aqueles diplomas que procederam a essas alterações, ainda que incidam sobre outras normas‖.
Assim, sugere-se que em caso de aprovação, o titulo deste projecto de lei seja o seguinte: ―Combate á corrupção, e procede á 25.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, à segunda alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de Julho (Crimes de responsabilidade dos títulos de cargos políticos), e à décima sexta alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo DecretoLei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro‖.

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes Enquadramento legal nacional e antecedentes

A Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro2, veio estabelecer medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira, definindo um regime especial de recolha de prova, quebra do segredo profissional e perda de bens a favor do Estado relativa a determinados tipos de crimes previstos no seu n.º 1. Este diploma foi rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 5/2002, de 29 de Janeiro3 e alterado pela Lei n.º 19/2008, de 21 de Abril4 e Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de Outubro5.
A Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro veio também alterar a Lei n.º 36/94, de 29 de Setembro6 bem como o Decreto-Lei n.º 325/95, de 2 de Dezembro7. A primeira, aprovou medidas de combate à corrupção e criminalidade económica e financeira, tendo sofrido as modificações introduzidas pelas Lei n.º 90/99, de 10 de Julho8, Lei n.º 101/2001, de 25 de Agosto9 e Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro. O segundo consagrava medidas de natureza preventiva e repressiva contra o branqueamento de capitais e de outros bens provenientes dos crimes nele indicados, para além do que já se encontra estipulado, na mesma matéria, quanto aos bens provenientes do tráfico de droga e precursores. Foi revogado pela Lei n.º 11/2004, de 27 de Março10 que estabeleceu o regime de prevenção e repressão do branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e altera o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro11 (revê a legislação do combate à droga).
Este diploma foi, por sua vez revogado pela Lei n.º 25/2008, de 5 de Junho12, que criou medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao 2 http://www.dre.pt/pdf1s/2002/01/009A00/02040207.pdf 3 http://dre.pt/pdf1s/2002/02/031A00/09580958.pdf 4 http://dre.pt/pdf1s/2008/04/07800/0228802289.pdf 5 http://dre.pt/pdf1s/2009/10/21100/0827108301.pdf 6 http://dre.pt/pdf1s/1994/09/226A00/59085910.pdf 7 http://dre.pt/pdf1s/1995/12/278A00/75107514.pdf 8 http://dre.pt/pdf1s/1999/07/159A00/43084309.pdf 9 http://dre.pt/pdf1s/2001/08/197A00/54525453.pdf 10 http://dre.pt/pdf1s/2004/03/074A00/19801989.pdf 11 http://dre.pt/pdf1s/1993/01/018A00/02340252.pdf 12 http://dre.pt/pdf1s/2008/06/10800/0318603199.pdf Consultar Diário Original

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