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3 | II Série A - Número: 017 | 19 de Dezembro de 2009

PROJECTO DE LEI N.º 95/XI (1.ª) ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 220/2006, DE 3 DE NOVEMBRO - INSTITUI O PAGAMENTO GLOBALMENTE, POR UMA SÓ VEZ, À ENTIDADE EMPREGADORA QUE CELEBRAR COM O BENEFICIÁRIO UM CONTRATO DE TRABALHO SEM TERMO DO REMANESCENTE DO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO OU SUBSÍDIO SOCIAL DE DESEMPREGO INICIAL A QUE OS BENEFICIÁRIOS TENHAM DIREITO

Exposição de motivos

Decorria o ano de 2003 quando o actual Secretário-Geral do PS, José Sócrates, disse que 6,7% de taxa de desemprego é «a marca de uma governação falhada». Hoje, depois de um governo liderado por José Sócrates, o desemprego atingiu a taxa de 10,2%.
É por todos admitidos e sabido que Portugal atravessa uma gravíssima crise económica e social sem precedentes nos últimos 25 anos. De acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatística, o desemprego tem vindo a registar uma subida. No terceiro trimestre de 2009 os dados do desemprego situavam-se nos 547,7 mil cidadãos desempregados, o que se traduz numa taxa de 9,8%, o que significa uma subida em relação ao anterior trimestre onde o número de pessoas desempregadas se situava nos 507,7 mil, que, em termos percentuais, significava 9,1%.
Em conformidade com o último estudo sobre desemprego do Eurostat, Portugal já ultrapassou os 10% de desemprego, tendo no mês de Outubro registado 10,2%, situando-se no sétimo lugar de todos os países da União Europeia com o desemprego mais alto.
Em Novembro de 2008, em sede de Orçamento do Estado para o ano de 2009, o Governo previa uma taxa de desemprego para o presente ano de 7,6%. Pouco tempo depois, em Janeiro de 2009, aquando do Orçamento Suplementar, o Governo já admitia estar errado em relação às previsões feitas pouco tempo antes e previa então uma taxa de desemprego de 8,5% para o presente ano, o que significaria cerca de 480 mil desempregados.
As previsões de agravamento dos dados referentes ao desemprego em Portugal de organismos internacionais, como a União Europeia, a OCDE, o FMI, entre outros, prevêem que estes números irão ser superiores, podendo Portugal ultrapassar mesmo o número de seiscentas mil pessoas em situação de desemprego.
Actualmente, um desempregado que crie o seu próprio posto de trabalho tem direito a receber o remanescente do seu subsídio de desemprego. Pensamos que, no actual quadro económico, faz sentido estender esta medida às empresas que contratem desempregados, desde que o façam de forma permanente.
Denote-se que esta medida não só não aumenta a despesa, pois a verba a pagar às empresas já está orçamentada, como ainda irá aumentar a receita, nomeadamente com as contribuições à segurança social pagas quer pela entidade empregadora quer pelo trabalhador.
Para situações de extrema gravidade exigem-se medidas de extrema sensibilidade, justiça social e que estejam em concordância com o que é necessário para os cidadãos portugueses.
Face ao exposto, e ao abrigo das normas constitucionais, o CDS-PP apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º

É alterado o artigo 34.º do Decreto-Lei 220/2006, de 3 de Novembro, que passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 34.º (…) 1 – (…) 2 – (…)