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10 | II Série A - Número: 018 | 22 de Dezembro de 2009

Pelo exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDSPP, abaixo assinados, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º

Os medicamentos referidos nos números 13.3.1 (de aplicação tópica) e 13.3.2 (de acção sistémica) — Medicamentos queratolíticos e antipsoriáticos — do Grupo 13 do Escalão C da tabela anexa à Portaria n.º 1474/2004, de 21 de Dezembro, com as subsequentes alterações passam a ser comparticipados pelo Escalão A.

Artigo 2.º

1 — Para beneficiar da comparticipação prevista no artigo anterior o doente deve apresentar documentação comprovativa de que padece de psoríase. 2 — O médico prescritor deve sempre fazer menção expressa do presente diploma na receita.

Artigo 3.º

A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Palácio de São Bento, 16 de Dezembro de 2009.
Os Deputados do CDS-PP: Paulo Portas — Pedro Mota Soares — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Michael Seufert — Isabel Galriça Neto — João Serpa Oliva — José Ribeiro e Castro — Assunção Cristas.

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PROJECTO DE LEI N.º 107/XI (1.ª) ALTERA O CÓDIGO PENAL, CRIANDO UM NOVO TIPO LEGAL DE CRIME URBANÍSTICO

Exposição de motivos

A multiplicação de organismos, directa ou indirectamente, tutelados, fiscalizados ou até financiados pelo Estado, quer ao nível central quer ao nível local, tem sido uma das características mais marcantes das sucessivas reformas, ou tentativas de as fazer, da Administração Pública nos últimos 20 anos.
Ao mesmo tempo, por força de uma desejável, mas nem sempre bem conseguida, descentralização das funções do Estado central tem vindo a ser criado um conjunto de novas competências, atribuições e funções, dispersas por um imenso rol de normas, regulamentos e regimes jurídicos nem sempre compatíveis entre si e, por isso mesmo, de difícil compreensão para os cidadãos.
Deste quadro resulta um conjunto de dificuldades, embaraços e disfunções numa relação com o Estado, central e local, que deve ser cada vez mais transparente, eficaz e de fácil apreensão. Importa combater situações de opacidade, dúvidas e incertezas que grassam na relação entre os cidadãos e o Estado nas áreas do urbanismo e, ainda que indirectamente, contribuir para um correcto ordenamento do território que respeite todos os interesses, por vezes conflituantes, em causa.
Na verdade, uma dos maiores problemas das sociedades modernas é o de criar um equilíbrio entre o necessário controlo por parte de organismo públicos do ordenamento do território, mas, ao mesmo tempo, permitir que essa fiscalização não se revele um obstáculo às legítimas aspirações dos cidadãos, criando um mundo de dificuldades de difícil resolução para quem pretende edificar, construir, modificar ou requalificar partes integrantes das nossas cidades.
Por tudo isto, é neste emaranhado de dúvidas, incertezas e dificuldades que se geram cumplicidades,