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34 | II Série A - Número: 021 | 7 de Janeiro de 2010

A falta de dados relativos à participação privada na despesa nacional com a educação superior portuguesa poderá dever-se à falta de estatísticas relativas ao sector não estatal. Como o número de estudantes actualmente inscritos neste sector ronda os 20%, a participação privada portuguesa poderá ser já superior à da maioria dos nossos parceiros europeus.
O Governo terá de decidir até onde pode ir o esforço fiscal no apoio ao funcionamento da educação superior, sendo claro que há actualmente problemas no acesso e no sucesso de grupos sociais mais desfavorecidos. Especialmente notório é a selecção social das escolhas na entrada na educação superior, nas áreas disciplinares de maior prestígio social. Vários países têm definido políticas públicas de reforço da equidade nesta área com impacto directo nos estudantes e com impacto indirecto estimulando as instituições a trabalho suplementar de apoio e de remediação das dificuldades identificadas.
Este é um campo virgem em Portugal onde se impõe uma grande criatividade na criação de novos instrumentos de acção. No passado recente, o Governo introduziu um sistema de empréstimos aos estudantes com a fortíssima limitação de que não pode colocar aí investimento público como é comum na generalidade dos países que já tentaram esta via. O sentimento público é que o impacto é muitíssimo limitado, para além de financiar alguns períodos de estudos no estrangeiro do tipo Erasmus mais prolongados e com maior conforto financeiro. É necessária uma avaliação independente desta política para explorar caminhos de reforço e melhoria.
Portugal não experimentou ainda um sistema de contratualização por objectivos, tendo as tentativas passadas morrido na casuística ou no incumprimento. Estará este Governo em condições de dar respeitabilidade a um instrumento que tem grande sucesso noutros países, especialmente quando a sua implementação é distanciada dos agentes políticos directos?

Parte III — Parecer A Comissão de Educação e Ciência, em reunião realizada no dia 21 de Dezembro de 2009, aprova a seguinte conclusão: O projecto de lei n.º 76/XI (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 21 Dezembro de 2009.
O Deputado Relator, José Ferreira Gomes — O Presidente da Comissão, Fagundes Duarte.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PS, PSD, CDS-PP, PCP e BE), registando-se a ausência de Os Verdes.

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