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6 | II Série A - Número: 027S2 | 26 de Janeiro de 2010

Neste entendimento, o CES não pode deixar de recomendar que se proceda, muito rapidamente, a uma análise das linhas de força fundamentais da sociedade portuguesa e suas tendências e capacidades, bem como das alternativas configuráveis e respectivos custos, análise que permita a criação de um consenso alargado na sociedade portuguesa sobre o caminho a trilhar.

O CES não pode ignorar o desânimo que se constata em vários estratos da sociedade portuguesa e as dúvidas de muitos, mas entende que, tal como noutros momentos da nossa história colectiva soubemos fazer com sucesso, constitui obrigação dos cidadãos de hoje reassumirem uma postura de confiança e de enfrentamento de problemas e dificuldades, mediante a mobilização geral da sociedade e a definição de um projecto de mudança, podendo e devendo os documentos das GOP constituir um elemento muito importante com vista à obtenção de tal objectivo. I – APRECIAÇÃO GENÉRICA DO DOCUMENTO

1. O presente parecer é emitido pelo Conselho Económico e Social (CES) nos termos previstos no artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho, e do preceituado no artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa e analisa as “Grandes Opções do Plano – 2010 – 2013”.

Estas disposições legais fazem com que esta matéria seja um importante tema de reflexão no âmbito das actividades estatutárias do CES, bem como um incentivo à participação das entidades nele representadas.

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