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25 | II Série A - Número: 028 | 26 de Janeiro de 2010

referida no n.º 1 e, no remanescente, por transferências do Orçamento do Estado para a segurança social.

Artigo 14.º [»]

1 - [»].
2 - [»].
3 - Os encargos correspondentes ao diferencial entre a actualização das pensões regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social e demais pensões, subsídios e complementos, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 323/2009, de 24 de Dezembro, e a actualização que resultaria da aplicação da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, são financiados por transferências do Orçamento do Estado.
4 - [Anterior n.º 3].»

Artigo 50.º Aditamento à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro

É aditado à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, o artigo 7.º-A, com a seguinte redacção:

«Artigo 7.º-A Cláusula de salvaguarda

A actualização das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, previstas nos artigos 6.º e 7.º da presente lei, não pode resultar numa diminuição do respectivo valor nominal.»

Artigo 51.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 199/99, de 8 de Junho

O artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 199/99, de 8 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 19.º [»]

1 - A taxa contributiva relativa ao pessoal docente abrangido pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 321/88, de 22 de Setembro, 179/90, de 5 de Junho, 327/85, de 8 de Agosto, e 109/93, de 7 de Abril, contratados até 31 de Dezembro de 2005, é fixada em 9,50%, a cargo da respectiva entidade empregadora.
2 - [»].
3 - [»].»

CAPÍTULO VI Operações activas, regularizações e garantias do Estado

Artigo 52.º Concessão de empréstimos e outras operações activas

1 - Fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação, a conceder empréstimos e a realizar outras operações de crédito activas, até ao montante contratual equivalente a € 1 115 700 000 , incluindo a eventual capitalização de juros, não contando para este limite os montantes referentes a