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62 | II Série A - Número: 028 | 26 de Janeiro de 2010

De 176 a 195 »»»»»»»»»»»» Mais de 196 »»»»»»»»»»»».

Veículos a gasóleo Atç 95 »»»»»»»»»»»»»».
De 96 a 120 »»»»»»»»»»»».
De 121 a 140 »»»»»»»»»»»» De 141 a 160 »»»»»»»»»»»» Mais de 161 »»»»»»»»»»»».
96,20 127,03

17,18 49,16 109,02 121,24 166,53 14.662,70 20.661,74

1.364,61 4.450,15 11.734,52 13.490,65 20.761,61

2 - [»]:

TABELA B Componente Cilindrada Escalão de Cilindrada (centímetros cúbicos) Taxas por centímetros cúbicos (em euros) Parcela a Abater (em euros) Atç 1 250 »»»»»»»»»»»»». 4,04 2 608,94 Mais de 1 250 »»»»»»»»»»»» 9,56 9 505,32

3 - [»].
4 - [»].
5 - [»].
6 - [»].
7 - [»].
8 - [»].

Artigo 10.º [»]

[»]:

TABELA C Componente Cilindrada Escalão de Cilindrada (centímetros cúbicos) Valor (em euros) De 180 atç 750 »»»»»»»»»»»»»»»»»»» 51,70 Mais de 750 »»»»»»»...»»»»»»»»»»»» 103,30

Artigo 17.º [»]

1 - [»].
2 - [»].
3 - Para efeitos de matrícula, os veículos automóveis ligeiros e pesados, os motociclos, os ciclomotores, os triciclos e os quadriciclos, ainda que excluídos do imposto, ficam sujeitos ao processamento da DAV.
4 - [»].
5 - [»].