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37 | II Série A - Número: 032 | 5 de Fevereiro de 2010

da maioria dos serviços de assistência tçcnica do QREN, financiados atravçs do referido mecanismo de ―spillover‖. Deve ser sublinhado que este princípio, por si só inçdito e questionável, visa justificar estritamente a aplicação de fundos comunitários em Lisboa quando estes pretensamente tiverem ―efeitos que se difundem pelas restantes regiões‖, sendo ―considerados muito relevantes para o desenvolvimento das regiões objectivo Convergência‖. O próprio documento enquadrador do QREN refere que ―estas tipologias de intervenções constituem casos excepcionais, devidamente justificados em função da natureza das operações e do efeito multiplicador que provocam em regiões distintas daquelas em que se realiza o investimento‖. Pronunciando-se sobre esta matéria, que requer uma atenção permanente, o Ministro da Economia, Inovação e Desenvolvimento limitou-se a afirmar que entende que o mecanismo de ―spill-over‖, na sua opinião, ―tem toda a razão de ser‖, o que parece ser manifestamente insuficiente enquanto garantia da inexistência de distorções na sua aplicação prática.
Em síntese, as diferenciações positivas, associadas a objectivos de reforço da coesão territorial, combate à desertificação e fixação de populações no interior, são manifestamente insuficientes no contexto da concepção e aplicação do QREN, algo para que os pareceres do CES já apontavam, referindo os riscos de se estar a contribuir para ―criar grandes áreas de desertificação económica e humana‖.

Constantes Alterações de Regras Nos diferentes Programas Operacionais tem-se assistido a uma constante alteração de regras aplicáveis, prazos a cumprir e procedimentos adoptados, frequentemente quando os concursos já estão a decorrer, ou mesmo perto de terminar, como sucedeu com frequentes alterações de editais ou prazos de apresentação de candidaturas, cuja mudança teve lugar à beira de se esgotar o calendário anteriormente assumido para fecho do período de apresentação de candidaturas.
Todas estas turbulências traduzem-se em hábitos de falta de rigor, na criação de vários tipos de injustiças relativas, e numa ineficaz gestão de recursos por parte dos promotores de candidaturas e da sociedade em geral.

Desarticulação entre Programas Operacionais e Concursos Os mecanismos de articulação entre os diferentes Programas Operacionais, Eixos e Medidas, têm provado ser insuficientes. Não é invulgar constatar-se a existência de sobreposições de âmbitos, além de uma evidente desarticulação nos prazos de lançamento dos concursos, que provocam uma desadequada gestão de meios por parte dos promotores, confrontados com prazos de entrega de candidaturas afins para diferentes Programas Operacionais.
A inexistência de uma divulgação atempada e consolidada das calendarizações de concursos que irão ser abertos, por parte de todos os Programas Operacionais, criando um único mapa agregado, tem implicado perturbações significativas, atribuladas e desnecessárias.

Aposta Reduzida em Investimentos de Proximidade No actual contexto social e económico, importa redireccionar o QREN no sentido de suportar investimentos de proximidade, geridos de forma desconcentrada, enquanto veículos de estímulo económico, criação de emprego e reforço da coesão territorial.
Um exemplo interessante do tipo de abordagem a seguir, e respectivos resultados potenciais, é o adoptado em Espanha, onde ao longo de 2009 foi lançado o programa ―State Fund for Local Investment‖, retratado na publicação da Comissão Europeia entitulada ―Recovering from the Crisis: 27 ways of tackling the employment challenge‖, a ter continuidade em 2010, face aos bons resultados alcançados. Por via desta iniciativa, em Espanha foram aprovados 30000 projectos, provenientes de 8000 concelhos, cada um deles representando investimentos de proximidade de dimensão inferior a 5 milhões de Euros, mas que se traduziram globalmente num investimento em 2009 de 5000 milhões de Euros, que beneficiou 14000 empresas (PME na esmagadora maioria dos casos), e resultou na criação de 420000 postos de trabalho.

Complexidade do Modelo de Governação As estruturas de gestão e acompanhamento do QREN, e respectivos Programas Operacionais, estabelecidas de acordo com as orientações do Decreto-Lei n.º 312/2007, são extremamente complexas, incluindo uma imensidão de entidades, organismos e processos decisórios, com evidente diluição de

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