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134 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

40. Quanto à distribuição da despesa por Medidas inscritas no Programa 02-Governação, destacam-se as despesas relativas ao Desporto, Recreio e Lazer a cargo do Instituto Português da Juventude, IP, e do Instituto do Deporto de Portugal, IP (30,7%).

Quadro II Despesas por Medidas dos Programas – PCM (milhões de euros)

FONTE: Relatório do Orçamento do Estado para 2010, pág.219.

Parte II – Opinião do Relator (Esta parte reflecte a opinião política da Relatora do Parecer, Deputada Margarida Almeida – PSD)

A autora do parecer reserva a sua posição para a discussão da presente iniciativa legislativa em Plenário.

Parte III – Parecer da Comissão A Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª), na parte relativa às áreas da Educação, Ciência e Tecnologia, Ensino Superior, Juventude e Desporto reúne os requisitos constitucionais e regimentais para serem apreciadas e votadas em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Assembleia da República, 9 de Fevereiro de 2010.
A Deputada Relatora, Margarida Almeida — O Presidente da Comissão, Luiz Fagundes Duarte.

Nota: — O parecer foi aprovado.

Parte IV – Anexos ao parecer

1. Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª) «Orçamento do Estado para 2010».

Nota: A proposta de lei n.º 9/XI (1.ª) encontra-se publicada no DAR II Série-A n.º 28 (2010.01.26).

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