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2 | II Série A - Número: 048 | 17 de Março de 2010

PROJECTO DE LEI N.º 69/XI (1.ª) (ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DE JUROS DE MORA PELO ESTADO PELO ATRASO NO CUMPRIMENTO DE QUALQUER OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA)

Relatório da votação na especialidade da Comissão de Orçamento e Finanças

Aos vinte e quatro dias do mês de Fevereiro de dois mil e dez reuniu a Comissão de Orçamento e Finanças para votar na especialidade a proposta de substituição conjunta do projecto de lei n.º 69/XI (1.ª) (CDS-PP) – ―Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária‖, apresentada pelos Grupos Parlamentares do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.
Antes de dar início à votação na especialidade, a Comissão submeteu à votação a admissibilidade a proposta de substituição conjunta do projecto de lei n.º 69/XI (1.ª) (CDS-PP), tendo a mesma sido admitida por unanimidade.
Em seguida, a Comissão procedeu à votação na especialidade da proposta de substituição conjunta do projecto de lei n.º 69/XI (1.ª), apresentada pelos Grupos Parlamentares do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP, tendo a mesma sido aprovada por unanimidade.

Assembleia da República, 24 de Fevereiro de 2010.
O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

Nota: O texto final encontra-se publicado no DAR II SÉRIE-A n.º 43 (2010.03.05).

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PROJECTO DE LEI N.º 77/XI (1.ª) (APOIO AO ASSOCIATIVISMO PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

I – Introdução

O projecto de lei n.º 77/XI (1.ª), que ora analisamos, é apresentado nos termos dos artigos 156.ª da Constituição da República Portuguesa e 118.º do Regimento da Assembleia da República, que estatuem o poder de iniciativa dos Deputados.
Por determinação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, exarada em Despacho de 15 de Dezembro de 2009, o projecto de lei em apreço baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas para emissão do competente parecer.

II – Considerandos

1 – О projecto de lei em causa, originário do Grupo Parlamentar do PSD, retoma integralmente urna iniciativa legislativa da anterior legislatura, que foi rejeitada em plenário; 2 – A matéria em causa – "Apoio ao associativismo português no estrangeiro" – foi objecto de tratamento legislativo, através do Despacho n.º 16 155/2005, (2.a Série), de 25 de Julho, que consagra o "Regulamento de atribuição de apoios pela Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas. Este diploma reconhece a relevância do associativismo nas comunidades portuguesas enquanto lugar de manifestação da nossa forma de ser e de estar no mundo e define as condições para atribuição de apoios às associações para a concretização dos seus projectos de natureza recreativa, cultural e desportiva; 3 – O projecto de lei sub ¡udice é apresentado com o objectivo de proporcionar às associações portuguesas no estrangeiro um conjunto de apoios específicos, tendo em vista a defesa e promoção dos direitos e interesses sociais e culturais das nossas comunidades;