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33 | II Série A - Número: 050S1 | 19 de Março de 2010

nacionais à luz do Direito da República Portuguesa. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Fevereiro de 2010.
4) É ainda entendimento que o n.º 1 do artigo 5.º do Acordo deve ser interpretado como abrangendo apenas o regime interno dos estabelecimentos de formação e cultura eclesiástica, não prejudicando a utilização dos poderes das autoridades