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57 | II Série A - Número: 051 | 20 de Março de 2010

d'association12. Este diploma este que foi regulamentado pelo Décret du 16 Août 190113 pris pour l'exécution de la loi du 1er Juillet 1901 relative au contrat d'association (textos em vigor).
As associações podem ser reconhecidas como «de utilidade pública»14 por decreto do Conselho de Estado, após um período probatório de funcionamento de três anos. No sítio Service-Publique.fr15 podem ser consultados mais elementos sobre a matéria do associativismo em França.

Itália: Em Itália as associações são um universo muito variado e são muitas as leis que as regulamentam.
Podemos relevar algumas que estarão mais relacionadas com o objecto da presente iniciativa legislativa e que estabelecem regras gerais.
Veja-se, por exemplo, a Lei n.º 383/2000, de 7 de Dezembro16, que «define as características das associações de promoção social». Esta lei reconhece formalmente o associativismo e estabelece alguns requisitos estatutários fundamentais. Entre as normas mais relevantes encontramos a disciplina das fontes de financiamento, a possibilidade de as referidas associações receberem doações, heranças, de serem proprietárias de bens e a capacidade de «ser parte processual».
Outra norma, é, por exemplo, o Decreto Legislativo n.º 460/97, de 4 de Dezembro17, que estabelece uma revisão geral da situação fiscal das associações não lucrativas. Introduz, ainda, regras e deduções para as associações sem fins lucrativos, subdivididas por categorias.
Não há uma coordenação a nível nacional, já que a estrutura político-administrativa em Itália assenta no regionalismo. Existe normalmente uma área na estrutura regional que trata do associativismo e do voluntariado.
Vejam-se com maior detalhe as referências apenas feitas na seguinte hiperligação18 no site da Região Piemonte.
Ou ainda no site da Região Emilia-Romagna, na ligação Associativismo19.

IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

As pesquisas efectuadas sobre a base do processo legislativo e actividade parlamentar (PLC) revelaram, sobre matéria conexa, a existência das seguintes iniciativas pendentes:

Projecto de lei n.º 77/XI (1.ª), do PSD — Apoio ao Associativismo Português no Estrangeiro; Projecto de lei n.º 122/XI (1.ª), do BE — Apoia o Movimento Associativo Popular; Projecto de lei n.º 123/XI (1.ª), do BE — Regula a actividade das Associações sem fins lucrativos que se dediquem à actividade cultural, recreativa ou desportiva e cria o Conselho Nacional do Associativismo (CNAP); Projecto de lei n.º 124/XI (1.ª), do BE — Incentiva o Voluntariado; Projecto de lei n.º 128/XI (1.ª), do PCP — Altera o regime de concessão do estatuto de utilidade pública; Projecto de lei n.º 129/XI (1.ª), do PCP — Regime de apoio ao Movimento Associativo Popular; Projecto de lei n.º 130/XI (1.ª), do PCP — Reforça o apoia ao Movimento Associativo Popular através da alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais; Projecto de lei n.º 132/XI (1.ª), do PCP — Cria o Conselho Nacional do Associativismo Popular.

V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Se assim o entender, a Comissão pode deliberar ouvir, a título facultativo, o Ministro da Presidência, considerando que a entidade a criar deve ficar na dependência da Presidência do Conselho de Ministros, bem como a Confederação Portuguesa das Colectividades de Cultura, Recreio e Desporto. 12 http://www.legifrance.gouv.fr/texteconsolide/AAEBG.htm 13 http://www.legifrance.gouv.fr/texteconsolide/AAHBN.htm 14 http://vosdroits.service-public.fr/associations/F1131.xhtml 15 http://vosdroits.service-public.fr/associations/N20.xhtml 16 http://www.camera.it/parlam/leggi/00383l.htm 17 http://www.handylex.org/stato/d041297.shtml 18 http://www.regione.piemonte.it/politiche/dwd/ass_tasca/capitolo7_01.pdf 19 http://www.emiliaromagnasociale.it/wcm/emiliaromagnasociale/home/associazionismo.htm