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58 | II Série A - Número: 052 | 22 de Março de 2010

Capítulo III Apreciação da iniciativa

a) Na generalidade A iniciativa legislativa em apreciação pretende aditar ao elenco de inelegibilidades nas eleições para o Presidente da República, para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para os órgãos das autarquias locais, as seguintes situações: — Condenação, ainda que por sentença não transitada em julgado, pela prática de qualquer dos crimes de responsabilidade previstos na Lei n.º 34/87, de 16 de Julho/alterada pela Lei n.º 108/2001, de 28 de Novembro, que determina os crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos, no exercício das suas funções; — A condenação, ainda que por sentença não transitada em julgado, pela prática de crime doloso no exercício de funções públicas a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos; — Cumprimento de pena de prisão efectiva; — Sujeição à aplicação de medida de coacção de prisão preventiva.
De acordo com o projecto em apreciação, as duas primeiras inelegibilidades atrás referidas cessam oito anos após a condenação pelos crimes nelas previstos.

b) Na especialidade Na análise na especialidade não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração.

Capítulo IV Síntese das posições dos deputados O Grupo Parlamentar do PS manifestou a sua concordância com a iniciativa em apreciação, pesem, embora as dúvidas suscitadas pela necessidade de conciliar a consagração de inelegibilidades fundadas em condenação por sentença não transitada em julgado com o princípio da presunção da inocência, constitucionalmente consagrado.
O Grupo Parlamentar do PSD manifestou a sua concordância com a iniciativa em apreciação.
O Grupo Parlamentar do CDS-PP e o Deputado da Representação Parlamentar do PCP não se pronunciaram sobre a iniciativa.
Nos termos do n.º 4 do artigo 195.º do Regimento da Assembleia Legislativa, a Comissão promoveu, ainda, a consulta ao Grupo Parlamentar do BE e ao Deputado da Representação Parlamentar do PPM, porquanto estes não integram a Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho, os quais não se pronunciaram.

Capítulo V Conclusões e parecer Com base na apreciação efectuada, a Comissão dos Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho deliberou, por maioria, com os votos a favor do PS e do PSD e as abstenções do CDS-PP e PCP, emitir parecer favorável à aprovação do Projecto de Lei n.º 136/XI (1.ª) – Altera o regime das inelegibilidades nas eleições para o Presidente da República, para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para os órgãos das autarquias locais.

Ponta Delgada, 10 de Março de 2010.
A Deputada Relatora, Isabel Almeida Rodrigues — O Presidente, Hernâni Jorge.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade.

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