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9 | II Série A - Número: 052 | 22 de Março de 2010

Tribunal Constitucional n.º 632/200833) na reapreciação do Decreto, em 21 de Janeiro de 2009, (ver Proposta de Alteração 20P34 do BE).
Enquadramento do tema no plano europeu

Legislação de Países da União Europeia

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e França.
Espanha

Em Espanha é o Real Decreto Legislativo n.º 1/1995, de 24 de Março, ―por el que se aprueba el texto refundido de la Ley del Estatuto de los Trabajadores35‖ (consolidado) que regula a relação individual de trabalho, os direitos de representação colectiva e de reunião dos trabalhadores na empresa, a negociação colectiva e os convénios e as infracções laborais. Em 2006 o governo espanhol procurou combater a precariedade laboral através da Lei n.º 43/2006, de 29 de Dezembro36, ―para a melhoria do crescimento e do emprego‖. As principais modificações foram relativas aos contratos a termo e temporários. Nos termos do artigo 12.º n.º 2 os trabalhadores que num período de 30 meses tenham estado contratados por um período superior a 24 meses, com ou sem continuidade, para um mesmo posto de trabalho com a mesma empresa, mediante dois ou mais contratos a termo, seja directamente ou através de empresa, adquirem a condição de trabalhadores fixos, por tempo indeterminado. De acordo com o Governo, esse combate à precariedade têm tido bons resultados, como apresenta um documento do MTAS37.

França

Em França as relações laborais são reguladas pelo ―Code du travail38. O Código de Trabalho na Parte I regula ―As Relações Individuais de Trabalho‖ e em diversos Livros, no II, o contrato individual de trabalho, no III, a ruptura do contrato individual de trabalho, no IV, o contrato de trabalho de duração determinada e, no V, o contrato temporário e outros contratos.
O contrato de trabalho por tempo indeterminado é a forma normal e genérica de relação trabalho, conforme indica o artigo L1221-239. O contrato de trabalho de duração determinada que está regulado no artigo L1241 e seguintes vem estabelecer as condições em que o mesmo pode ser celebrado sucessivamente: substituição de um empregado ausente, substituição de um empregado cujo contrato tenha sido suspenso ou empregos de carácter sazonal (v. L1244-140). A não obediência aos critérios estabelecidos na Lei pode determinar que o contrato seja considerado de duração indeterminada como estabelece o artigo L1245-141.
O contrato temporário e outros contratos estão regulados nos artigos L125142 e seguintes.
33 http://dre.pt/pdf1s/2009/01/00600/0016100169.pdf 34http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_1_XI/Doc_Anexos/BE_20P.pdf 35 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Laboral/rdleg1-1995.html 36 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Laboral/l43-2006.html 37 http://www.mtas.es/es/destacados/resultadosreformalaboralmarzo2007.pdf 38http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?cidTexte=LEGITEXT000006072050&dateTexte=20080709 39http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idArticle=LEGIARTI000006900839&idSectionTA=LEGISCTA000006189414&cidTexte=LEGI
TEXT000006072050&dateTexte=20080709 40http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=4C7493A0BDCE3D4A8B395E3E1C9F03A4.tpdjo13v_3?idSectionTA=LEGISCTA
000006189461&cidTexte=LEGITEXT000006072050&dateTexte=20080709 41http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=9E30216CA305FDE89A85AD18B90A04E2.tpdjo13v_3?idSectionTA=LEGISCTA0
00006177869&cidTexte=LEGITEXT000006072050&dateTexte=20080709 42http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=4EFD9EB74174EBDB11BCFBBEDAC92441.tpdjo10v_3?idSectionTA=LEGISCTA
000006189463&cidTexte=LEGITEXT000006072050&dateTexte=20080709 Consultar Diário Original

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