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10 | II Série A - Número: 057 | 31 de Março de 2010

O reconhecimento do estatuto do trabalhador-estudante e a sua aplicação ao nível dos estabelecimentos de ensino, bem como das próprias empresas empregadoras, passa por uma efectiva escolha política por parte de quem governa, no sentido de proporcionar a todos e a todas que optem por esta dupla vertente formativa as melhores condições de aprendizagem e de trabalho.
Desde a legislatura passada a necessidade de modernizar e inovar o País tem sido uma constante do discurso político. Na retórica sobre as «Novas Oportunidades» ou no âmbito do «Contrato de Confiança» estabelecido com as instituições do ensino superior o Governo enfatiza a necessidade de qualificar os activos e de apostar em maiores níveis de formação como condição da modernização do País. Contudo, o último Governo e o actual que é uma continuação daquele não têm dado efectivas condições de estudo e qualificação a quem trabalha, parecendo ignorar que Portugal continua a ser o país onde a taxa de licenciados é a menor da Europa, e que este dado não será invertido se não dermos a todos os públicos as melhores condições de frequência dos vários níveis do sistema de ensino.
O ganho de melhor nível de formação média para os cidadãos é um ganho para as empresas às quais estão vinculados e para o país no seu conjunto. Apoiar o esforço pessoal de dezenas de milhar de estudantestrabalhadores e de trabalhadores-estudantes é um passo importante no sentido de inverter a actual situação e de promover uma política que assente na qualificação e valorização dos nossos recursos humanos.
Uma nova política que efectivamente coloque Portugal no topo do desenvolvimento cultural, científico, económico e social passa impreterivelmente pelo reforço dos direitos de quem estuda e trabalha ao mesmo tempo, bem como pelo reconhecimento do esforço que o cumprimento dos direitos destes trabalhadoresestudantes exige também às empresas.
Situações de trabalhadores a quererem estudar e a não encontrar cursos disponíveis compatíveis com os seus horários de trabalho, regimes de avaliação que não se compadecem com a sua situação específica, equipamentos administrativos e de apoio (bibliotecas, reprografias, secretarias, bares e cantinas) fechados em horário pós-laboral, exclusão dos precários a recibo verde das disposições relativas aos trabalhadoresestudantes, dificuldades de disponibilidade de docentes para trabalho de tutoria individualizada ou ausência de épocas especiais de avaliação não podem continuar.

O que o Bloco de Esquerda propõe: Com o presente projecto de lei o Bloco de Esquerda propõe a implementação efectiva de cursos nocturnos nas instituições de ensino secundário e superior, instituindo a obrigatoriedade da abertura de cursos nocturnos a partir de critérios objectivos. Pretende-se que todas as instituições de ensino permitam a inscrição em horário nocturno, cabendo ao ministério da tutela garantir a autorização de funcionamento das disciplinas ou cursos nocturnos, no caso em que o número de inscrições o justifique. Se este requisito não for cumprido, o trabalhador-estudante pode sempre candidatar-se, numa segunda fase, a uma instituição de ensino onde esse requisito tenha sido cumprido.
Além disso, e para que a presente alteração legislativa possa ganhar eficácia, pretende-se incentivar as entidades empregadoras a manterem e aumentarem nos seus quadros o número de trabalhadoresestudantes. Sabe-se da dificuldade actual que muitos trabalhadores-estudantes têm em fazer valer os seus direitos legais junto das entidades patronais, as quais têm frequentemente dificuldade em incorporar na cultura de empresa uma atribuição de valor ao resultado do complemento de formações dos seus trabalhadores.
Pretende-se, por isso, criar um incentivo às empresas que contratualizem com o trabalhador-estudante para que após a conclusão dos respectivos níveis de escolaridade permaneça na empresa pelo menos mais três anos, concedendo-lhes para o efeito um apoio financeiro anual não reembolsável a definir por despacho conjunto dos ministérios que tutelam as áreas da educação e do trabalho. O custo destes incentivos financeiros é amplamente justificado pela contribuição que representam para a valorização dos nossos recursos humanos, que é uma preocupação central deste diploma.
Pretende-se ainda com este diploma proteger os trabalhadores-estudantes face às disposições aplicáveis ao novo modelo de ensino implementado com o Processo de Bolonha. Não é compatível com a condição de trabalhador-estudante que os créditos exigidos para a frequência e sucesso no curso estejam dependentes da presença em aulas ou de trabalhos e projectos de tipo intensivo que sejam incompatíveis com o exercício da sua actividade profissional.