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216 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

do artigo 85.º do Código do IRS.

Artigo 87.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro

O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 134/2001, de 24 de Abril, e 194/2002, de 25 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

―Artigo 9.º […] 1 - …………………………………………………………………………… : a) ……………………………………………………………………... ; b) ……………………………………………………………………... ; c) ……… ……………………………………………………………... ; d) Os rendimentos da categoria A, que respeitem a actividades exercidas no estrangeiro por pessoas singulares residentes em território português, sempre que tais rendimentos sejam sujeitos a tributação efectiva no país da fonte em imposto similar ou idêntico ao IRS.
2 - …………………………………………………………………………….. 3 - ……………………………………………………………………………‖ II SÉRIE-A — NÚMERO 58
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