O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 | II Série A - Número: 065 | 15 de Abril de 2010

Artigo 5.º (…) 1 – A decisão sobre o pedido de comparticipação do medicamento é da competência do Ministro da Saúde e deve ser tomada no prazo de 90 ou 30 dias, consoante se trate de medicamentos em geral ou de genéricos, contados a partir da data de recepção do pedido, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 – Sempre que a comparticipação do medicamento seja requerida em simultâneo com o preço, o prazo referido no número anterior é prorrogado por 60 ou 15 dias, consoante se trata de medicamentos em geral ou genéricos. 3 – Anterior n.º 2.
4 – Anterior n.º 3.‖

Artigo 5.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 6 de Abril de 2010.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: João Semedo — José Manuel Pureza — Cecília Honório — Helena Pinto — Francisco Louçã — Pedro Soares — Rita Calvário — Mariana Aiveca — Ana Drago — Fernando Rosas — Heitor Sousa.

———

PROJECTO DE LEI N.º 208/XI (1.ª) DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE BENS PÚBLICOS E OUTROS, PROIBINDO A SUA ATRIBUIÇÃO A PESSOA VIVA

Exposição de motivos

No ano em que se celebra o centenário da implantação da República em Portugal, é oportuno evocar a memória de todos aqueles que, ao longo dos anos, procuraram servir a República de forma abnegada, recusando em vida, tantos deles, inclusive, honrarias várias que lhes seriam devidas.
A celebração do seu exemplo deve, em nosso entender, passar também pela reserva da atribuição da denominação de equipamentos públicos apenas àqueles cujo mérito resista ao escrutínio do seu percurso integral de vida. Deste modo, procura-se obstar à atribuição de denominações que possam obedecer a qualquer outra motivação que não a do reconhecimento público àqueles que, tendo deixado de estar entre nós, não deixaram, por isso, de continuar a constituir-se como exemplo para os vindouros.
Pelo exposto, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

1.º

1 – É proibida a atribuição de nome de pessoa viva a qualquer bem público, de qualquer natureza, pertencente ao Estado ou a pessoa colectiva de direito público.
2 – A proibição acima referida é igualmente aplicável a bens de entidades privadas que, a qualquer título, hajam recebido apoio financeiro de entidade pública.

Páginas Relacionadas
Página 0002:
2 | II Série A - Número: 065 | 15 de Abril de 2010 PROJECTO DE LEI N.º 206/XI (1.ª) CLARIFI
Pág.Página 2
Página 0003:
3 | II Série A - Número: 065 | 15 de Abril de 2010 Artigo 1.º Objecto O presente dipl
Pág.Página 3
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 065 | 15 de Abril de 2010 PROJECTO DE LEI N.º 207/XI (1.ª) IMPLEME
Pág.Página 4
Página 0005:
5 | II Série A - Número: 065 | 15 de Abril de 2010 «Artigo 4.º (») 1 – Compete ao Ins
Pág.Página 5
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 065 | 15 de Abril de 2010 2.° A infracção ao disposto na pre
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 065 | 15 de Abril de 2010 Mas se o PS ou o seu Governo tivessem ti
Pág.Página 8
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 065 | 15 de Abril de 2010 Hoje é, porém, cada vez maior o número d
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 065 | 15 de Abril de 2010 ―Artigo 10.º (») 1 – [»]. 2 –
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 065 | 15 de Abril de 2010 Artigo 72.º (») 1 – As mais-valia
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 065 | 15 de Abril de 2010 12 – [»]. 13 – Os rendimentos dos fu
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 065 | 15 de Abril de 2010 PROJECTO DE LEI N.º 210/XI (1.ª) SEGUND
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 065 | 15 de Abril de 2010 Não obstante esta Reclassificação não a
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 065 | 15 de Abril de 2010 Se é certo que estas exigências imposta
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 065 | 15 de Abril de 2010 4 – (») Artigo 73.º [...] 1
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 065 | 15 de Abril de 2010 dependente de opções políticas. O verda
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 065 | 15 de Abril de 2010 Capítulo II Regime de licenciamento
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 065 | 15 de Abril de 2010 Artigo 6.º Renovação do programa de ges
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 065 | 15 de Abril de 2010 3 – O programa de gestão ambiental incl
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 065 | 15 de Abril de 2010 Artigo 14.º Sensibilização ambiental
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 065 | 15 de Abril de 2010 PROJECTO DE LEI N.º 212/XI (1.ª) ALTERA
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 065 | 15 de Abril de 2010 cumprimento de pena muito mais liberal
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 065 | 15 de Abril de 2010 a) Que possuam actividade laboral ou es
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 065 | 15 de Abril de 2010 Artigo 79.º [»] 1 – (») 2 – (») a
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 065 | 15 de Abril de 2010 n) (actual alínea m); o) (actual alínea
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 065 | 15 de Abril de 2010 O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerd
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 065 | 15 de Abril de 2010 Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 23/2007,
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 065 | 15 de Abril de 2010 5 – Podem ainda requerer uma autorizaçã
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 065 | 15 de Abril de 2010 Artigo 4.º Alteração ao Decreto Regulam
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 065 | 15 de Abril de 2010 Aiveca — Helena Pinto — Luís Fazenda —
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 065 | 15 de Abril de 2010 A concretização de semelhante desiderat
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 065 | 15 de Abril de 2010 relativamente modesto: tal abertura tra
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 065 | 15 de Abril de 2010 Também no que respeita ao sistema de so
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 065 | 15 de Abril de 2010 1) Existência de soluções alternativas
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 065 | 15 de Abril de 2010 PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 108/XI (1.ª)
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 065 | 15 de Abril de 2010 implantação e instalações existentes se
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 065 | 15 de Abril de 2010 Se é certo que estas exigências imposta
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 065 | 15 de Abril de 2010 PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 109/XI (1.ª)
Pág.Página 39